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Abaixo-assinado Contra a legalização de tarifas bancárias abusivas

Para: Ministros do Superior Tribunal de Justiça

Prezados.
Esta petição visa sensibilizar os Ministros do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de uma questão que interessa a todos os consumidores brasileiros. Por favor, perca uns minutos do seu precioso tempo, e se concordar com esta ideia, assine a petição e encaminhe-a aos seus amigos.


Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores, matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
Autor: Eduardo Alves da Costa


O Superior Tribunal de Justiça, atendendo a pedido formulado pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos, suspendeu em 23/05/2013 o trâmite no país de todas as ações que discutem a legalidade da cobrança de tarifas bancárias sobre a concessão de crédito. Esta medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões. A questão será então analisada pelo STJ em sede de recurso repetitivo, cuja decisão deverá ser seguida por todos os juízes e desembargadores.

Há décadas os tribunais de todo o país, inclusive o próprio STJ, vinham decidindo pela ilegalidade da cobrança dessas tarifas, por tratar-se de custos inerentes à atividade das instituições financeiras, e que portanto não poderiam ser repassados aos consumidores.

Entretanto, apesar das inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes, determinando a restituição dos valores indevidamente cobrados, as instituições financeiras continuaram cobrando tais tarifas.

Joseph Goebbels, ministro da propaganda de Adolf Hitler na Alemanha Nazista, dizia que "Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade". E foi o que aconteceu. A “mentira” de que a cobrança de tais tarifas é legal, repetida não mil, mas sim, milhões de vezes pelas instituições financeiras, está para se tornar uma “verdade”.

A repetir-se algumas decisões recentes do STJ, que tem sido favoráveis às instituições financeiras, será declarada a legalidade da cobrança destas tarifas, prejudicando centenas de milhares de consumidores em todo o país, especialmente os que adquiriram ou que ainda pretendem adquirir veículos financiados.

Citando apenas um exemplo, veja o seguinte contrato cujos valores não são fictícios. Referem-se a um contrato de arrendamento mercantil firmado em 06/2009. Um consumidor adquiriu um veículo Wolkswagen Kombi pela módica quantia de R$ 45.000,00 dando entrada de R$ 12.000,00 e financiando R$ 33.000,00 em 48 parcelas, à uma taxa de juros de 1,62% ao mês.

Ao valor financiado foram somados: R$ 130,00 a título de seguro, R$ 550,00 a título de tarifa de cadastro, R$ 3.960,00 a título de serviços de terceiros, R$ 1.650,00 como taxa inominada, totalizando R$ 6.290,00. Isso aumentou o total financiado para R$ 39.290,00 gerando um valor de parcela de R$ 1.194.88.

Por fim, o valor original de R$ 33.000,00 acabou custando ao contribuinte R$ 57.354,24, ou quase o dobro do valor financiado. Se não houvessem sido cobrados os valores de tarifas, o financiamento, à taxa de juros de 1,62% ao mês (capitalizados, já que o STJ recentemente decidiu que a capitalização de juros é legal), resultaria num valor de parcela de R$ 994,38 ou seja R$ 200,50 a menos por parcela.

Este valor multiplicado pelas 48 parcelas resulta em R$ 9.624,00 que foram cobrados indevidamente do consumidor. Isso num financiamento de apenas R$ 33.000,00 em 48 meses. Se houvesse financiado em 60 meses o rombo seria ainda maior. Uma vergonha. Um abuso monstruoso que agora o STJ pode declarar como sendo legal e legítimo, impedindo que o consumidor acione a justiça para revisar esses valores.

Como já deve ter percebido nos anúncios em jornais, revistas e televisão, a nova “onda” do mercado de automóveis é anunciar o financiamento com “taxa zero”. Tal oferta é um chamariz que tem atraído um número cada vez maior de consumidores interessados em financiar um automóvel.

O que a propaganda não diz, é que sobre o valor financiado serão cobrados, dependendo do caso: tarifa de abertura de crédito, taxa de gravame, taxa de registro de contrato, serviços de terceiros, tarifa de avaliação, serviços de correspondentes não bancários, taxa inominada, e tantas outras denominações que a criatividade das instituições financeiras permitir, o que muitas vezes chega a 20 ou 30 por cento do valor financiado, aumentando substancialmente o valor de cada parcela. Por incrível que pareça, às vezes até mesmo a comissão do lojista é cobrada do consumidor e embutida no financiamento.

Imagine um anúncio de veículo no valor de R$ 24.000,00 com 50% de entrada e o restante em 24 parcelas, com taxa zero. Fazendo um simples cálculo, você conclui que dará R$ 12.000,00 de entrada e pagará 24 parcelas de R$ 500,00 certo ? Errado. Você acabará pagando um valor bem maior que esse por parcela. Isso por causa das tarifas, que o simpático vendedor lhe informará que é por culpa da financeira, ou do sistema (de computador), ou coisa do tipo, e que não tem como excluir esses valores.

Ou seja, a “taxa zero”, que atrai tantos consumidores, na verdade não passa de um engodo, que a partir de agora, tende a receber o aval do poder judiciário, sem que isso possa ser discutido posteriormente na Justiça. E não se iludam. Recebido o aval da justiça, assistiremos em breve a um torrencial aumento no valor dessas tarifas por parte de todas as instituições financeiras.

Tente então (se é que já não tentou alguma vez) “pactuar livremente” com a financeira para que tais tarifas não lhe sejam cobradas. Certamente não terá êxito nessa negociação (como atualmente já não tem). Ou aceita o valor de tarifas que lhe será imposto, ou não financia. Simples assim. Se nos calarmos agora, como sinalizou o poeta, nos arrancarão da garganta a voz, e já não poderemos dizer nada.

Portanto, se você deseja que o STJ analise a questão levando em consideração o CDC, que determina que são abusivas as cláusulas contratuais que o coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, o que no caso corresponde a arcar com “custos” que são da instituição financeira, e não dos consumidores, faça parte desta corrente.

Digníssimos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Não permitam que os consumidores brasileiros sejam ludibriados, ao ter que arcar com custos de tarifas bancárias, ainda que “livremente pactuadas” e previstas no contrato. O argumento da transparência, já utilizado em outras decisões recentes não convence. Está aí o exemplo da “taxa zero”. Se as instituições financeiras quiserem embutir na taxa de juros o valor das tarifas, ótimo. Pelo menos os consumidores terão um parâmetro de comparação ao buscar por financiamentos, sem serem enganados por taxas de juros que não correspondem à realidade.

Confiamos em Vossas Excelências na árdua missão de defender com vigor os direitos dos cidadãos brasileiros, sem vergar-se aos interesses de poderosas instituições.


“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar.
E eu não vou me resignar nunca”.
Autor: Darcy Ribeiro









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Esta petição foi criada em 06 junho 2013
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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