Defender a Previdência dos Servidores Públicos de BH
Para: Vereadores de Belo Horizonte
Estamos acompanhando a tramitação do Projeto de Lei nº 1.763/2015, que "Altera a Lei n° 10.362/2011, uniformiza as regras de incorporação e reajuste de vantagens relativas às aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte e dá outras providências".
Apresentamos a Subemenda Supressiva nº 31 à Emenda nº 14 ao Projeto de Lei nº 1763/2016 visa garantir a manutenção do direito dos servidores aposentados sem a paridade e das pensões derivadas das aposentadorias concedidas pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, são reajustadas, em caráter permanente, nas mesmas datas e nos mesmos índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS.
É inadmissível a manutenção do artigo 6º da Emenda nº 14/16, pois deixará para o poder executivo, através de Projeto de Lei, a decisão anual de estipular qual será o índice de reajustamento dos salários de servidores aposentados sem a paridade e os pensionistas. Isto trará uma insegurança significativa.