Abaixo-assinado Apoio ao Combate a Corrupção Pública em Piúma
Para: Candidatos a Prefeito de Piúma (André Layber, Fernanda Taylor e Samuel Zuqui)
Plano de Combate a Corrupção na Gestão Pública
Nós cidadãos piumenses, por meio deste abaixo-assinado, solicitamos dos candidatos a prefeito(a) de Piúma/ES que assumam o compromisso de implantar o Plano de Combate a Corrupção na Gestão Pública apresentado nesse abaixo-assinado.
TERMO DE COMPROMISSO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu,_________________________________________________,nacionalidade __________________, estado civil ____________________, profissão ________________________, portador(a) da Cédula de identidade n.° ___________________ e inscrito(a) no CPF/MF sob n./ ____________________ abaixo assinado(a), na qualidade de candidato(a) a Prefeito(a) nas eleições de 2012, se eleito(a), comprometo-me, perante a sociedade a pautar seu mandato orientado pelas diretrizes que se seguem:
I. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O combate à corrupção e todas as suas dimensões exige ações combinadas da opinião pública, da sociedade civil organizada e dos poderes constituídos. A sociedade atual não pode mais conceber a atuação política – a base de sustentação de qualquer projeto de desenvolvimento – sem princípios e valores como a ética, a responsabilidade, o espírito público e o respeito pelo bem comum. Desta forma ações que visam a transparência, a participação social, a responsabilidade e o bem público serão praticadas e aprofundadas.
II. COMPROMISSOS GERAIS ASSUMIDOS
Buscar-se-á o aprimoramento da gestão pública e o atendimento dos preceitos constitucionais apontados na Constituição Federal Brasileira de 1988, especialmente nos quesitos de: 1. Transparência; 2. Participação Social e; 3. Uso racional dos recursos públicos.
III. COMPROMISSOS ESPECÍFICOS ASSUMIDOS
A. O PREGÃO, A TOMADA DE PREÇO, A CARTA CONVITE E A CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Implantar o “Pregão eletrônico” dentro do prazo máximo de 12 meses após a posse.
Os editais dos pregões, bem como toda a documentação referente ao pregão, estarão acessíveis no site da prefeitura para download.
Antes do prazo para a implantação do pregão eletrônico, os pregões presenciais serão filmados e transmitidos ao vivo via internet em site amplamente divulgado. O vídeo será armazenado no site para ser baixado por qualquer cidadão, permanecendo lá por tempo indeterminado. A Prefeitura terá prazo de três (03) meses para se adequar as transmissões online via internet.
As Tomadas de Preço, a Carta Convite e a Concorrência Pública serão filmadas e transmitidos ao vivo via internet em site amplamente divulgado. O vídeo será armazenado no site para ser baixado por qualquer cidadão, permanecendo lá por tempo indeterminado.
As empresas só poderão ser declaradas como vencedoras dos pregões/licitações apresentando no ato de assinatura de contrato:
• Comprovante de situação regular (sem nenhuma sanção) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), obedecendo a Portaria de nº 516, de 15 de março de 2010. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/
• No primeiro ano de mandato as notas fiscais constarão endereço físico da empresa e da gráfica que imprimiu os talões bem como data de emissão das notas fiscais e data de impressão do talão. A partir de 01 de Janeiro de 2014, estará sendo apresentado Nota Fiscal Eletrônica.
• Balanço Patrimonial Registrado na Junta Comercial.
• Os pagamentos serão nominais ao Administrador constante no Contrato Social.
• Os contratos só poderão ser assinados pelo Administrador constante no Contrato Social. Procurações devidamente reconhecidas em cartório somente quanto deliberada e aprovada em assembleia de acionistas da empresa e com ata reconhecida em cartório.
• Nome e CPF do(s) procurador(es) da empresa que fará(ão) o saque do pagamento e/ou das pessoas físicas que têm acesso a conta do depósito.
• Nome, endereço, e registro profissional do Contador responsável pela empresa.
Tendo a necessidade de conter no edital das Licitações, Tomadas de Preço, Carta Convite e Concorrência Pública especificações de condições incomuns, as mesmas serão expostas, de forma clara, o motivo racional da necessidade de tal ponto específico de condições.
B. PRESTAÇÕES DE CONTA
Não serão utilizadas nas prestações de conta e nos contratos, expressões genéricas e vagas, como: “serviços de reforma prestados a...”, “manutenção feita na...”, “reparos na praça principal”, e coisas do gênero. Quaisquer tipos de serviços serão discriminados na nota: o que foi feito, o tempo despendido para o serviço, qual e quanto material foi utilizado.
O site da prefeitura será atualizado constantemente, especialmente os assuntos referentes aos recursos recebidos e gastos, licitações, contratos detalhados e pregões. Os dados publicados no site permanecerão ali por tempo indeterminado, sendo eles organizados em pastas cronológicas (online) de fácil acesso ao público.
A cada 3 (três) meses será publicado no site da prefeitura o extrato da movimentação bancaria da prefeitura (de todas as contas existentes ligadas aos recursos públicos municipais). A começar pelo mês de Março de 2012.
Divulgar e manter atualizado no site da prefeitura a listagem de ocupantes de cargos comissionados, bem como salários, atribuições de exercícios e horário de trabalho.
C. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS E ESTOQUE
Criação do Setor de Fiscalização de Qualidade de Obras e Serviços composto por técnicos e/ou engenheiros. Esse setor deverá alocar um técnico ou engenheiro para acompanhar as obras e serviços sejam eles realizados por empresas terceirizadas ou não, realizando um relatório de acompanhamento e descrição, sendo esse corresponsável pela legalidade do pagamento a empresa terceirizada. Caberá ao setor apontar irregularidade e indicar ao executivo o cancelamento do contrato com as empresa terceirizadas, bem como solicitar abertura de processo administrativo envolvendo os profissionais públicos que não cumprem as tarefas pertinentes as suas funções.
Nada entrará ou sairá dos almoxarifados sem registro de entradas e saídas, contando discriminação do(s) item(s), nome, assinatura e documento de entregador ou retirante, horário e data. Bem como, no caso de saída, requisição(ções) feita(s) pelo(s) setor(es) devidamente registrada(s), contendo a identificação dos responsáveis pelos pedidos, bem como suas assinaturas datadas.
Buscando um maior controle interno da administração, promover a segregação de funções na execução das despesas do município, onde as funções de solicitação de material, compra, armazenamento, pagamento e consumo serão segregadas, e não centralizadas em um ou dois funcionário públicos. O funcionário não poderá atuar em mais de uma dessas funções, cada um se responsabilizando legalmente por seu papel.
D. DETALHAMENTO DE SERVIÇOS, CONTRATOS E EDITAIS RELACIONADOS
Contratação de serviços de difícil mensuração de valor, como shows musicais e demais apresentações culturais, será realizada por meio de consulta e aprovação do Conselho de Licitação, sendo a escolha da empresa justificada publicamente no site da prefeitura, bem como discriminado os valores e serviços. Todos os contratos deverão ter notas fiscais contando endereço físico da empresa e da gráfica que imprimiu os talões bem como data de emissão das notas fiscais e data de impressão do talão ou, de preferencia, Nota Fiscal Eletrônica.
E. PAGAMENTOS
Abolir, no prazo máximo de dois (02) meses, no pagamento à fornecedores ou prestadores de serviço, o uso de dinheiro em espécie ou cheque, sendo permitido apenas o depósito bancário, como determina o art. 10, §§ 1o e 3o, inciso II, do Decreto no 6.170/2007, c/c o art. 50, § 2o, inciso II, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU no 127, de 29/05/2008. Tal depósito terá obrigatoriamente à identificação do beneficiário e deverão ser efetuados mediante crédito na conta bancária dos fornecedores.
F. PROTOCOLO
Os serviços de protocolo serão informatizados e realizados via internet. O prazo máximo para implantação do serviço online será de 12 meses após a data de pose. Será respeitado os prazos já determinados por lei.
G. CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DOS ROYALTIES
Será instituído, no prazo máximo de até 90 dias, o Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties, ato previamente divulgado na internet e outras mídias da cidade, tais como rádio e jornais. O mesmo deverá ser composto por representantes do Ministério Público, do poder executivo e da sociedade civil, esta em maior proporção e eleita em assembleia. Será dado, ainda no primeiro ano de mandato, condições aos conselheiros (sem custos para esses) de fazerem um curso de capacitação de controle dos recursos públicos.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente instrumento particular é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
Por estar inteiramente de acordo com os termos do presente TERMO DE COMPROMISSO, o(a) candidato(a) a Prefeito(a) do Município de Piúma, acima qualificado(a), por livre e espontânea vontade, o subscreve, diante a sociedade piumense, ficando, desde já autorizada a sua ampla divulgação para conhecimento da população e comunidade.
De acordo, ________________________________________________________
Candidato(a) a prefeito(a) de Piúma/ES
Testemunhas:
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Piúma, ES, ______ de Setembro de 2012