Abaixo-assinado Pelo NÃO ao PL212/12
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal; Ministério da Justiça, Alto Comissariado para Direitos Humanos e Refugiados da ONU
"A presidenta parece estar cada vez mais refém do
PMDB e do agronegócio, que se aliou aos evangélicos.
Esse bloco se opõe ferozmente à demarcação e à de-
sintrusão (retirada de invasores) das áreas indígenas.
Assiste-se agora a ofensiva sem precedentes do
Congresso contra os índios. São vários projetos que
destroem garantias que a Constituição assegurou. E a UNIÃO,
que é a tutora, portanto a protetora dos direitos indígenas
(cargo ocupado por Dilma) não se ergue contra isso.
O governo cede a pressões ruralistas, e rifa os indigenas
em troca de apoio. Assim, no dia 03/07/2013, enquanto a
Presidenta recebia em audiência as lideranças indígenas e
comunicava-os que nenhum de seus pleitos seria concedido,
deu-se uma manobra escandalosa na Câmara: foi aprovado o
Regime de Urgência para o Projeto de Lei Complementar 227/12,
que "regulamentaria" o parágrafo da Constituição que trata
das terras indígenas.
Se essa Proposta de Emenda à Constituição for aprova-
da, acabarão os processos de demarcação, pois os direitos
dessas minorias serão submetidos aos jogos de poder
de todos os grupos de interesse do Congresso, sobretudó à
poderosa bancada ruralista. A demarcação deixa de ser
uma atividade de caráter eminentemente técnico e passa
ser exclusivamente política.
Isso tem atrasado muitos processos demarcatórios e
contribuído para aumentar o grau de conflito. Justiça que
tarda não é justiça. No caso dos guaranis e caiovás do Ma-
to Grosso do Sul, há gerações inteiras que nunca puderam
viver sua cultura. A organização social tradicional não
tinha como ser mantida, costumes e rituais ligados à cul-
tura do milho não puderam ser realizados.
Esse parágrafo, proposto pelos evangélicos e ruralistas,
abre uma exceção nos direitos de posse e usufruto exclusivo
dos índios quando se tratar de relevante interesse da União.
O projeto, de autoria do vice-presídente da Confederação
Nacional da Agricultura, pretende definir o que seria
"relevante interesse público da União".
É assombrosa a definição: quase tudo nela cabe.
Permitiria que em terras indígenas passassem estradas,
oleodutos, linhas de transmissão, hidrelétricas, ferro-
vias. Permitiria a concessão de áreas a terceiros em faixas
de fronteira; que se mantivessem posseiros, agrupamen-
tos urbanos, assentamentos de reforma agrária e até no-
vos assentamentos. Permitiria que se mantivessem todas as
terras sob domínio privado quando da promulgação da Constitui-
ção de 1988: todas reservas criadas de lá para cá, somem.
Se uma lei como essa passar, será a destruição dos direitos
territoriais indígenas. Seu fim."
M C da C in Folha de SP 14/07/2013 A8