Abaixo-assinado Responsabilização solidária dos partidos em casos de corrupção
Para: Congresso Nacional; Presidência da República
Considerando a necessidade de tornar mais eficiente o ressarcimento ao erário do dinheiro público envolvido em atos de corrupção cometidos pelos agentes públicos.
Considerando a necessidade de chamar à responsabilidade os partidos políticos que aceitam candidaturas sem se preocupar com o passado e a conduta ética do candidato (somente pensando em dividendos políticos decorrentes do número de votos obtidos para a legenda).
Considerando que um dos maiores problemas na hora de ressarcir os cofres públicos é o fato de inexistir patrimônio suficiente em nome do político condenado (comumente desviado em nome de terceiros).
Considerando que os partidos sempre tem patrimônio declarado e que grandes partidos apresentam grandes patrimônios (diretamente relacionados aos votos conquistados, representantes eleitos e apoio de empresários), sendo muito mais difícil ocultar o patrimônio do partido (explicitamente visualizado nas campanhas e nas declarações obrigatórias) que dos candidatos eleitos.
Considerando assim a necessidade republicana de moralizar a política e aumentar o papel dos partidos nesse processo, sugere-se seja inserida a responsabilização solidária do partido político por atos contra o erário cometidos por seus agentes eleitos, com possibilidade de responsabilização subsidiária inclusive dos outros partidos da coligação, caso não sejam encontrados bens em nome do condenado (ou sejam insuficientes).