Abaixo-assinado Procon em Itaí - SP
Para: Presidente da Câmara Municipal de Itaí
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Queremos um Procon em Itaí.
Nós cidadãos itaienses queremos que seja firmado um convênio entre Fundação Procon – SP e a Prefeitura Municipal de Itaí, implementando o programa de municipalização da defesa do consumidor do Brasil, programa este presente em várias cidades no Estado de São Paulo, inclusive menores que Itaí.
Auxiliando nossos cidadãos itaienses contra praticas abusivas e autoritárias dos comerciantes e prestadores de serviços em nossa cidade.
A Fundação Procon – SP é o ente público pioneiro na defesa do consumidor do Brasil sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhido a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, para a melhoria da qualidade de vida da população bem como facilitar o exercício da cidadania.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÍ – SP
SUBSEÇÃO V
Da Iniciativa dos Projetos de Leis
Art. 51 - A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete nos termos desta lei, da Constituição
do Estado e da Constituição Federal:
IV - aos cidadãos
Art. 54 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação á Câmara Municipal de projeto de lei subscrito
por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para o seu recebimento, a identificação dos subscritores,
mediante a indicação do número do respectivo título de eleitor e da secção de votação.
2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidas nesta lei.