Abaixo-assinado Adicionais de nível superior, pós-graduação e curso técnico
Para: Prefeito de Itaguaí
Servidores Públicos da Prefeitura de Itaguai que deram entrada desde o mês de outubro de 2012 no processo solicitando adicional de nível superior, Pós- Graduação, nível técnico que ainda não receberam, contrariando o estatuto dos servidores publico de Itaguai, onde no artigo 105 fala sobre:
"Art. 105- Será concedida Adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de seu cargo, ao servidor efetivo, portador de título de nível universitário, desde que, apresente à Secretaria de Administração, documento que comprove o término do curso, devidamente registrado no órgão competente, e, de 10% (dez por cento) ao servidor efetivo portador de título técnico, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU FUNÇÃO QUE EXERÇAM, que deverá ser solicitado através de requerimento."
Porém até hoje nada foi resolvido pois alegam que profissionais com cargos de nível superior não têm este direito mesmo estando no estatuto. Há uma suposta emenda que 'inventaram' que modifica este artigo mas que ninguém sabe ao certo o que mudou e ninguém tem a emenda disponível para visualização.
Se esta emenda realmente existe é preciso conhece-la e saber a data em que foi promulgada pois se foi após os servidores terem dado entrada no processo de adicional ela não valerá.
Os processos foram encaminhados para a Secretaria de Educação e depois para o setor de procuradoria.
Em contrapartida vários outros profissionais que deram entrada antes, para o mesmo cargo, já receberam, inclusive retroativo à data em que deu entrada na solicitação do adicional.
Nós, servidores públicos de Itaguaí, pedimos que nosso direito seja considerado.