Abaixo-assinado pela revisão do espelho da peça cautelar
Para: Delegado-Geral de polícia do Estado da Bahia
Viemos, por meio deste abaixo-assinado, manifestar nosso inconformismo com a postura da banca CESPE em relação à correção da 3ª questão discursiva da prova de seleção para ingresso na carreira de delegado de polícia do Estado da Bahia, questão esta que se refere a elaboração de uma peça cautelar. Em consequência, requeremos a adoção de providências por parte desta Secretaria, no sentido de que o CESPE se pronuncie formalmente sobre a duplicidade de respostas que se faz presente na aludida questão. Tal questionamento se deve ao fato do CESPE ter considerado como correta, na 3ª questão discursiva - que tratava de uma peça cautelar, o cabimento tão somente da prisão temporária, desconsiderando a opção pela prisão preventiva, que é tida como correta pela maioria dos candidatos – os mais bem classificados na 1ª fase do certame.
Ressalte-se que esse entendimento é compartilhado por professores de diversos cursos preparatórios para concursos, delegados da PCBA que foram consultados e outras autoridades que atuam na área criminal, conforme documentos em anexo. É preciso ressaltar que se trata de uma questão discursiva, que em seu enunciado forneceu elementos indicativos do cabimento da prisão preventiva, não sendo adequado que a banca apenas considere um entendimento – o cabimento apenas da prisão temporária, sendo que a utilização dos dois institutos, na prática, seria completamente aceitável e legalmente cabível. Com tal atitude o CESPE está eliminando do concurso mais da metade dos candidatos que foram aprovados na primeira fase, a maioria deles os mais bem classificados na prova objetiva, comprometendo assim a qualidade dos futuros delegados que estão sendo selecionados. É o requerimento.