Abaixo-assinado DIREITO DE IR E VIR - Contra a proibição de circulação das VANS - Decreto Municipal 37180
Para: Camara Municipal do Rio de Janeiro, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Ministério Público do Rio de Janeiro, Congresso Nacional do Brasil, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Nós, abaixo assinados e identificados, pelo direito que exercemos como cidadãos da Cidade do Rio de Janeiro e protegidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 5º e a LEI FEDERAL 8.078/90 – CDC estamos recorrendo à Justiça pela TUTELA COLETIVA DE DEFESA DA CIDADANIA, CONTRA o Decreto 37.180 de 20/05/2013.
O Decreto 37.180 de 20/05/2013 é uma afronta a todos os cidadãos que UTILIZAM o transporte alternativo (VANS) para se locomover mais rápido até o Centro da Cidade para trabalhar e retornar ao lar.
O Prefeito não decretou a saída das VANS do Centro, mas com a alegação de visão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano como um conjunto de ações integradas e previamente planejadas, impediu que nós, usuários do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar que são devidamente cadastrados na SMTR, seguíssemos para o Centro da Cidade pela Avenida Menezes Cortes (Estrada Grajau-Jacarepagua), túnel da Covanca (Linha Amarela) e estrada das Furnas pelo percurso mais rápido para chegar ao trabalho.
Porém não tiveram a visão dos cidadãos que utilizam os veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros, o transtorno que isso nos causaria no dia a dia, ficando 4 horas dentro de um ônibus.
Restringir o acesso do transporte alternativo (vans) nessas Ruas e Avenidas é “ IMPEDIR O DIREITO DE IR E VIR DAS PESSOAS QUE A UTILIZAM PARA CHEGAR E VOLTAR DO TRABALHO MAIS RÁPIDO.”
TENHO O DIREITO DE ESCOLHA: SER PASSAGEIRO DE VAN!
QUEREMOS A VAN ATÉ O CENTRO DA CIDADE COM O ITINERÁRIO PELA GRAJAU -JACAREPAGUA E LINHA AMARELA !
Queremos nossos direitos reconhecidos: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 5º e LEI FEDERAL 8.078/90 – CDC.
Pela TUTELA COLETIVA DE DEFESA DA CIDADANIA, CONTRA o Decreto 37.180 de 20/05/2013.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este abaixo assinado eletronicamente.
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