Abaixo-assinado Contra o uso obrigatório do Cartão Transporte em Santos
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal; Prefeito de Santos, Presidente da CET Ssantos
O uso obrigatorio do cartão transporte Dispõe o art. 43 da Lei de Contravencoes Penais que constitui contravenção penal"recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país", CAPÍTULO IV Das Atribuições do Congresso Art 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional: 7º) determinar o peso, o valor, a inscrição, o tipo e a denominação das moedas; e tbm segundo o código do consumidor, o prestador de serviço não pode recusar o recebimento de dinheiro em espécie, ou moeda. Então pelo motivo de estar ferindo os nossos direitos somos contra o uso obrigatório do Cartão Transporte na cidade de Santos