Abaixo-assinado Incorporação de Todos/as Trabalhadores da Educação no Estatuto do Magistério - SJRP
Para: ILMO SR PREFEITO MUNICIPAL VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR ILMA SRA. SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO TELMA ANTONIA VIEIRA MARQUES ILMO SR. PRESIDENTE DO CONSELHO MUN DE EDUCAÇÃO LUIZ TADEU PESUTTO ILMA SRA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES VALDELIR PEREZ BROGNARO
ILMO SR PREFEITO MUNICIPAL
VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR
ILMA SRA. SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO
TELMA ANTONIA VIEIRA MARQUES
ILMO SR. PRESIDENTE DO CONSELHO MUN DE EDUCAÇÃO
LUIZ TADEU PESUTTO
ILMA SRA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES
VALDELIR PEREZ BROGNARO
Os profissionais da Educação e as comunidades escolares da Rede Municipal de Educação, abaixo qualificados e subscritos, vem mui respeitosamente à Vs. Ss. R E Q U E R E R as devidas alterações na Lei 138, de 28 de dezembro de 2011, com o intuito de incluir, adequadamente na mesma, os Profissionais da Educação não docentes e não Especialistas que atualmente trabalham sem as prerrogativas de Planos de Cargos, Carreiras e Salários, e ficam à margem dos processos educacionais e, no entanto, estão totalmente inseridos na prática diária.
Justifica-se o teor desta solicitação como uma forma ética e moral de se acatar as mudanças inseridas no contexto legal do universo educacional público, conforme Parecer nº 5, de 3 de agosto de 2010, reconhecendo e enquadrando todos os trabalhadores do meio escolar como Profissionais da Educação, orientando a elaboração de Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica Pública, que trata o inciso III do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O referido Parecer cria a área de Serviços de Apoio Escolar (21ª Área Profissional), em cursos de nível médio ou superior, estabelecendo critérios de remuneração, fontes de recursos e demais necessidades das categorias – Lei 11.949/2007 – artigo 40 e Lei 9.393/96.
Notadamente sabemos que a qualidade da Educação Básica depende de formação de equipe uníssona nos espaços escolares, com profissionais imbuídos de comprometimento e pertencimento à equipe, formação incial e continuada, bem como remuneração condizente com os trabalhos profissionais, para fim de contribuir para a almejada qualidade do processo educativo. O que se observa no contexto atual, são trabalhadores desestimulados por não serem reconhecidos enquanto parte de equipe, o que resulta em alta rotatividade de trabalhadores, desinteresse e desestímulo, considerando ainda que aqueles trabalhadores que são terceirizados, mas atuam nos espaços escolares, não recebem nenhum tipo de formação, resultando em sérios entraves para o desenvolvimento profício de uma educação de qualidade.
Vários estudos acadêmicos indicam a necessidade de formação adequada para o trabalho no espaço escolar, pois trata-se de um espaço peculiar onde todos os trabalhadores interagem com os alunos em vários momentos, podendo colaborar na sua boa formação enquanto pessoa humana ou, ainda, desconstruir com pequenas ações o trabalho dedicado de vários educadores.
Reivindicamos que os servidores públicos municipais da Educação, bem como todos que trabalham nas Escolas independente da forma contratual que rege sua atuação, sejam reconhecidos como Profissionais em Educação e passem a serem regidos pela mesma legislação, autalmente a Lei 138/2011, com as devidas e necessárias alterações.
Alguns Municípios do Estado de São Paulo já regulamentaram a legislação pertinente, enquandrando todos os profissionais da Educação num só Plano de Cargos, Carreiras e Salários, demonstrando ser possível tal reivindicação, pois pouco ou quase nada causará de impactos financeiros negativos na gestão orçamentária do Município.
Em anexo, encaminhamos cópia da Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2012 – que fixa as dirertrizes Nacionais para Planos de Carreira e Remuneração do Funcionários da Educação Básica Pública, e reivindicamos com veemência, que sensibilizem-se com a real necessidade que ora reivindicamos.
Certos de podermos contar com a imprescindível atenção e deliberação, subscrevemo-nos no aguardo de atendimento.
São José do Rio Preto, em 29 de abril de 2013.