Abaixo-assinado Segurança para os passageiros que utilizam Ônibus como Transporte
Para: Ministério Público Estadual
As Empresas de ônibus devem ser obrigadas a renovarem sua frota de veículos a cada 4 anos. Sendo assim criada uma resolução na lei de segurança dos Transportes. Salvo os Ônibus em perfeito estado de conservação; havendo avarias, o mesmo deve ser consertado. Acabando o prazo de 4 anos de uso, o mesmo deve ser substituído por um veículo novo de qualquer modelo, desde que atenda a normas de segurança exigidas. A fiscalização dos ônibus dentro das empresas deve acontecer a cada mês do ano. As blitz dos órgãos responsáveis pelo transporte público nas cidades devem acontecer periodicamente. Havendo a impossibilidade do veículo trafegar por falta de manutenção, o mesmo deve ser recolhido até a Garagem para que seja feito o reparo de pneu, freio, assoalho, para-brisa, assento, ferragem interna, suspensão e barra de direção.