Abaixo-assinado LUTA CONTRA O NEPOTISMO EM MONTE SANTO=BAHIA
Para: PROMOTORIA PÚBLICA DE MONTE SANTO-BAHIA
CHEGOU AO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO MONTESANTENSE,QUE O SR.PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE SANTO,ESTÁ PRATICANDO O NEPOTISMO.
FORAM NOMEADOS PARA VÁRIAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS FILHOS,CUNHADOS,SOBRINHOS E OUTROS PARENTES A FINS;TAMBÉM SECRETÁRIOS DO SEU GOVERNO ESTÃO NOMEANDO PARENTES PARA CARGOS COMISSIONADOS.ESSAS NOMEAÇÕES CONTRARIA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,ONDE ESTABELECEU A SÚMULA VINCULANTE Nº 13-Por todo o exposto, a redação da Súmula Vinculante nº 13 foi elaborada nos seguintes termos:"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal ".
1. Ver Lei 8.112 /90, art. 117 , VIII ; Lei 9.421 /96, art. 10 ; e Lei 9.953 /00, art. 22 .
2. Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
I - usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;
EXPOSTO A SITUAÇÃO QUE PASSA A POPULAÇÃO,SOLICITAMOS MEDIDAS CABÍVEIS PARA ACABAR COM ESTE MÉTODO ANTI DEMOCRATICO.