Abaixo-assinado Proteção para os animais de Londrina
Para: Prefeitura de Londrina, Ministério Público do Paraná, Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Londrina, OAB do Paraná
Os signatários vêm, respeitosamente, requerer à Prefeitura da Cidade de Londrina, Estado do Paraná, sejam tomadas as seguintes providências relativamente à questão animal no município:
1. Ampla divulgação, através dos meios de comunicação social e nas escolas, da importância da castração e da vacinação de animais particulares e errantes, bem como do papel do cidadão na manutenção do bem estar animal;
2. Castração e vacinação gratuitas de 1000 (mil) animais errantes e carentes de pequeno porte (cães e gatos) por mês;
3. Disponibilização de veículos apropriados para transporte dos animais a serem castrados;
4. Criação de uma Unidade de Atendimento Veterinário, custeada pelo município, onde serão realizadas consultas, castrações, vacinações, e recuperação dos animais errantes e carentes.
5. Criação de uma Delegacia de Defesa Animal, necessária para o devido controle e punição de quaisquer práticas que envolvam maus tratos, quais sejam, abandono; espancamento; privação de água, comida, medicamentos e tratamento de saúde; isolamento; exploração física; zoofilia.
6. Proibição da comercialização de animais em estabelecimentos comerciais ou por particulares;
7. Elaboração e implantação, a médio prazo, de um projeto, provisoriamente denominado Cão Comunitário, que vise à instalação de animais errantes em logradouros públicos e particulares, sob a tutela do município;
8. Proibição do uso de tração animal, que impõe trabalho forçado e expõe os animais a sofrimento e privações diversas;
9. Em consonância com o Artigo 51 do Código de Posturas do Município de Londrina, pede-se, por fim, a proibição de rodeios e quaisquer outras atividades de entretenimento que causem sofrimento ao animal.
O requerimento apoia-se nas razões aqui expostas:
Segundo a Constituição Federal, é dever do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas de coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade” (Art. 225,§1, inciso VII). Ora, a proliferação descontrolada de cães e gatos no município, cuja população alcança hoje os 50.000 (cinquenta mil), caracteriza um processo de crueldade, posto que esses animais se encontram, na maioria das vezes, desamparados e sofrem, por conseguinte, toda sorte de aflições. O comércio de animais torna a situação ainda mais grave: são centenas de animais vendidos mensalmente, animais cujo destino é incerto, e cujas matrizes são muitas vezes negligenciadas já que sua única função é a procriação de novos filhotes para venda. Tais filhotes, por sua vez, permanecem enjaulados por tempo indeterminado e são, não raro, negligenciados em suas necessidades físicas e emocionais. Esta é uma prática que objetifica e explora os animais, devendo, portanto, ser extinta no município. Da mesma forma, o uso de animais em rodeios, além de causar angústia e sofrimento físico profundo, incita o desrespeito para com os animais. Por fim, a tração animal, há muito ultrapassada, é aviltante pois implica a escravização do animal, privando-o de direitos básicos e reduzindo-o a mero instrumento de trabalho. Acreditamos que somente a conscientização da população aliada ao apoio do Poder Público poderá modificar o triste quadro que caracteriza, hoje, a cidade de Londrina e que torna necessária, inclusive, a criação de uma Delegacia de Direitos Animais, tamanho o número de casos envolvendo abuso, negligência e exploração de animais no município. Até o presente momento, a ajuda aos animais dá-se a partir da iniciativa de protetores independentes, grupos e organizações que não contam com recursos suficientes. Claramente, este auxílio é precário, devendo passar às mãos das autoridades governamentais, motivo pelo qual endossamos esta petição.
"Pedimos aos signatários que acrescentem, por gentileza, o número do CPF, posto que a identificação é necessária para que o documento seja protocolado."
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