Abaixo-assinado Concurso PMPR 2013 - Recurso sim, Anulação não!
Para: FAFIPA; TJPR TRIBUNA DE JUSTIÇA DO PARANÁ;
Venho por meio desta solicitar e reivindicar a NÃO ANULAÇÃO da prova do Concurso da PMPR 2013, vários concursandos já estão assinando uma abaixo-assinado, solicitando o cancelamento e interdição da prova aplicada pela FAFIPA.
Segue manifestação:
"Nós, abaixo assinados, rejeitamos e repudiamos a validade do CONCURSO PUBLICO PMPR (POLICIA MILITAR E BOMBEIRO ).
Nós, abaixo assinados, consideramos que é direito do participante do mesmo revindicar seus devidos direitos . É direito de todo discente a vista e revisão de qualquer avaliação assegurada pela resolução Resolução CEG 04/96.
É vergonhoso se deparar com uma prova , cujo punho tem por objetivo formar PROFISSIONAIS qualificados para assegurar os DIREITOS E INTEGRIDADE DE TODO CIDADÃO , na forma de SEGURANÇA DE SUA PÁTRIA , ser avaliado por uma prova chula e CHEIA DE ERROS com direitos a RECURSO judicial.
Por fim, esperamos que as autoridades do Executivo e do Legislativo, a quem se destina este documento, determinem as providências necessárias para que este CONCURSO PMPR 2013 seja interditado e impedido e para que se realize um novo , que esteja em consonância com os anseios e necessidades da pátria e de seus concursados .
AFIRMO POR VERDADE ,
UM CONCURSANTE.
INDIGNADO
Os signatários"
Concordo que eles tem o direito de reivindicar algo que possam de alguma maneira prejudicá-los, já de maneira interposta em edital como prevê a FAFIPA, disponibilizando os recursos, porém solicitar a interdição e cancelamento do concurso público, vai e muito além do que prevê o edital.
Bem visto também que essa atitude pode e vai prejudicar os candidatos que por sua vez foram bem na prova.
Da mesma forma como eles reivindicam, eu venho por meio desta reivindicar o NÃO CANCELAMENTO desse concurso público, visto que gerariam também apenas mais despesas administrativas, e reitero que o método único e exclusivamente utilizado para revisão e solicitação recursal, sejam os métodos já informados anteriormente em edital.
Visto que a Resolução CEG 04/96, prevê abaixo:
RESOLUÇÃO CEG 4/96
Dispõe sobre revisão
da correção da prova escrita
O Conselho de Ensino de Graduação, em sessão de 31 de julho de 1996, no uso de suas
atribuições regimentais, resolve:
Baixar as seguintes normas sobre revisão da prova escrita
Do Objetivo
Art.1o
É direito de todo discente a vista e revisão de qualquer avaliação.
§1o
A vista de prova tem como objetivo orientar o aluno em seu aprendizado.
§2o
Entende-se por revisão de prova o ato pelo qual o(s) docente(s) responsável(eis) pela
correção da prova faz(em) uma reanálise da correção da(s) questão(ões) solicitada(s) pelo discente, à
luz dos critérios e/ou gabarito e/ou distribuição de pontos utilizados.
Da Vista de Prova Escrita
Art.2o
A vista de prova deverá ser solicitada em até dois (02) dias úteis e concedida em até
dez (10) dias úteis após a divulgação pública das notas.
Art.3o
Durante a realização da vista de prova, o discente deverá estar preferencialmente
acompanhado pelo(s) docente(s) responsável(eis) pela correção.
§1o
Caberá ao(s) docente(s) responsável(eis) pela disciplina, de comum acordo com os
discentes da turma, operacionalizar(em) a vista de prova, cuja data e local deverão ser divulgados
com um prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.
§2o
No ato da vista, o discente terá acesso aos seguintes documentos e informações:
a) questões da prova;
b) critérios/gabarito de correção;
c) distribuição de pontos por questão;
d) prova corrigida.
Da Revisão de Correção da Prova Escrita
Art.4o
O discente, após a vista de prova, tem o direito de solicitar, ao(s) docente(s)
responsável(eis) pela correção, pessoalmente, ou através do departamento responsável pela
disciplina, a revisão da correção da prova.
§1o
A solicitação deverá ser feita por escrito num prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da
vista de prova.
§2o
Na solicitação, o discente deverá indicar a(s) questão(ões) que será (ão) objeto de
reanálise, segundo o disposto no art.1o
§2o
, acompanhada de justificativa.
Segue fone: http://www.poli.ufrj.br/arquivos/secretaria/ceg04_96.pdf
Sem mais,
Firmo o presente!