Abaixo-assinado Decisão de Amplitude Nacional fim da OMB
Para: Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional do Brasil
É necessário que haja uma união dos músicos para que a decisão seja de amplitude nacional.
A decisão que teve o Supremo Tribunal Federal em dispensar os músicos de terem registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela ordem em Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição. O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro e, com isso, sem o pagamento das anuidades. No julgamento, os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada.
“A música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem”, afirmou a relatora, ministra Ellen Gracie.
"A liberdade de exercício profissional — inciso XIII, do artigo 5º, da CF — é quase absoluta", ressaltou a ministra relatora Ellen Gracie ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade "só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos".