Abaixo-assinado Revisão do Plano Diretor Municipal de Varginha
Para: Câmara Municipal de Vereadores de Varginha
Por meio deste documento democrático, solicitamos à Sociedade Varginhense que endosse esse Abaixo-Assinado que é favorável a Revisão do Plano Diretor Municipal.
A Constituição Federal determina que o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana é o Plano Diretor.
Exigindo que se cumpra os princípios legais da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade que determina a Participação da Sociedade em todas as etapas de construção do Plano Diretor - elaboração, implementação e avaliação - e na formulação, execução e acompanhamento dos demais planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano municipal.
Como parte de todo o processo de planejamento municipal, o Plano Diretor deverá estar integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual que serão votados regularmente na Câmara Municipal.
No caso do Plano Diretor deve ser revisado a cada grupo de 4 (quatro) anos e na cidade de Varginha já faz 15 (quinze) anos oficialmente que não é feito nenhuma revisão.
Para uma maior compreensão do Plano Diretor esclarecemos alguns tópicos:
O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é o instrumento que define as diretrizes de desenvolvimento de uma cidade para os próximos anos. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural e na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, garantindo os seus direitos à moradia, educação, esporte, saúde, transporte coletivo, saneamento, e etc. A participação da população é de vital importância para a legitimação deste Plano.
Por que fazer o Plano Diretor ?
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos. O Estatuto da Cidade estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população urbana e rural em todas as decisões de interesse público.
Como é feito ?
Por iniciativa do Prefeito, da Câmara Municipal ou da População (abaixo assinado ou petição) para ser transformado em lei pela Câmara Municipal.
Quem participa ?
O Prefeito Municipal, a População e a Câmara Municipal. A participação popular está prevista em lei federal, através dela, as associações representativas dos vários segmentos da sociedade se envolvem em todas as etapas de construção do Plano Diretor – elaboração, implementação e avaliação – e na formulação, execução e acompanhamento dos demais planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano municipal.
O que se espera do Plano Diretor?
- proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município;
- aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado;
- proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população;
- apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população;
- proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local.
Objetivo Principal do Plano Diretor?
Assegurar que, daqui para frente, a atuação do poder público se dirigirá para o atendimento das necessidades de todos os cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, sempre observando as exigências fundamentais de ordenação da cidade contidas no Plano Diretor.