Abaixo-assinado Mudanças no R-105 e Estatuto do Desarmamento
Para: Ministério da Justiça
ILUSTRÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA
Através da presente viemos mui respeitosamente solicitar de Vossa Excelência que tome as medidas abaixo citadas. Uma vez que a Constituição deixa clara que todo brasileiro tem direito à defesa, que o lar do cidadão é inviolável, e que existem critérios de avaliação para que apenas aqueles que realmente possuem capacidade psicotécnica e prática possam manejar armas de fogo, solicitamos e sugerimos que as seguintes providências sejam tomadas:
Revogação do artigo 16, incisos III, XVI e XVIII do R-105, sendo permitida não apenas a posse mas o porte das mesmas por cidadãos que comprovem idoneidade e aprovadas em avaliação psicotécnica e técnica para o uso da arma em questão.
Que a pena descrita no artigos 14 e 15 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 seja mudada para pena de multa e que sejam revogado os artigos 6º e 35 da referida lei.
Aproveitamos a ocasião para manifestar protestos de distinta estima e consideração.