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Abaixo-assinado "Diga não ao som alto em veículos estacionados em zonas residenciais"

Para: Vereadores do município de Resende

Devido aos abusos por parte de condutores de automóveis que insistem em perturbar a ordem e o sossego dos moradores de Resende-RJ com potentes sistemas de som em seus veículos, solicitamos a participação da população resendense para que assinem esta petição, solicitando a nossos vereadores que criem uma lei normativa municipal que impeça que veículos fiquem com o som ligado quando estiverem parados em zonas residenciais. Essa solicitação se faz necessária uma vez que vários veículos estacionados em áreas residenciais ligam o seu som em níveis perturbadores de volume e prejudicam a tranquilidade e sossego dos moradores próximos a este veículo. Não sendo muitas vezes possível o diálogo com o infrator sendo necessário o acionamento da Polícia Militar.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispões:

"Perturbar alguém , o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa."

Do ponto de vista civil também há, por parte do legislador, a preocupação em proteger a convivência social. O artigo 554 do Código Civil, por sua vez, veda o mau uso da propriedade, quando dispõe que "o proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam".
A Constituição Federal Também traz disposições acerca do tema. O artigo 225 da Constituição Federal, caput, prescreve que, "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Além desta, existem outras disposições legais, como as Resoluções Federais do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 1 e nº 2, de 8 de março de 1990 (Resolução Conama), que estabelecem os critérios de ruídos aceitáveis de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151 e NBR 10.152). Tais normas orientam tecnicamente o limite de nível de ruído para garantir o conforto sonoro da sociedade. Inclusive menciona de acordo com o local onde ocorre o ruído. Em hospitais, por exemplo, tolera-se em média ruídos que variam entre 35 a 55 decibéis.
As prefeituras têm o poder de regulamentar as normas de silêncio de acordo com as leis de usos e costumes locais, adaptando-as ao modo de vida de seus habitantes. Quem sofre de perturbação do trabalho ou do sossego também tem a opção de verificar na prefeitura a possibilidade de reclamar, a fim de sanar a perturbação.
Por fim, nosso objetivo não é o de cercear a liberdade de trabalho ou lazer das pessoas, mas garantir que estas atividades sejam efetuadas dentro das normas de convivência pacífica, para que todos possam usufruir de melhor qualidade de vida e evitar conflitos que possam terminar até em crimes extremos, como, infelizmente, tem ocorrido em nossa sociedade.




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Esta petição foi criada em 05 dezembro 2011
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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