Abaixo-assinado Prestação de contas do SINPROESEMMA
Para: Presidente do SINPROESEMMA
Ao presidente do SINPROESEMMA
Srº Júlio Pinheiro
Eu professor da rede pública estadual do Maranhão na condição de associado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão – SINPROESEMMA venho através desse abaixo-assinado requerer a Vossa Senhoria a prestação de contas referente ao exercício 2010.
De acordo com que estabelece o estatuto do SINPROESEMMA nos seguintes artigos:
Art. 6º - São direitos dos associados do Sindicato:
b) Requerer à Diretoria do Sindicato a convocação de Assembléia Extraordinária, com abaixo-assinado de, pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios em dia com suas obrigações sociais; e, para convocação extraordinária do Congresso com assinaturas de, pelo menos 30% (trinta por cento) dos sócios em dias com suas obrigações sociais;
Art. 17 - A Assembléia Geral, soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie o presente Estatuto e as deliberações dos Congressos, é instância deliberativa, de caráter ordinário ou extraordinário, composta de sócios do SINPROESEMMA, facultada a participação de convidados pela Diretoria Geral com direito a voz quando deferida a sua intervenção pela mesa coordenadora dos trabalhos;
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ter suas convocações amplamente divulgadas pela Diretoria do Sindicato através dos boletins e, em especial, de editais publicados em jornais de grande circulação na base sindical, com pelo menos cinco dias de antecedência à data da sua realização, exceto a de Prestação de Contas cuja convocação obedece ao disposto no Art. 54, a.
Art. 28 - São atribuições do Presidente do SINPROESEMMA:
q) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária Anual de prestação de contas de cada exercício da sua Gestão, caso o Coordenador do Conselho Fiscal não o faça até o décimo dia antes da sua realização ordinária anual;
Art 54. Compete ao Coordenador do Conselho Fiscal:
a) Convocar e presidir a Assembléia Geral Extraordinária Anual de prestação de contas de cada exercício da Gestão da entidade, a ser realizada no ano subseqüente ao do exercício, cujo edital convocatório deverá ser publicado em jornal de grande circulação na base da categoria, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à data da sua realização;