Abaixo-assinado Punição para Soldado que matou cadelinha com 5 tiros em Florianópolis
Para: Sr.Tenente-Coronel Almir Silva, Comandante do do 22º BPM de Santa Catarina
Este abaixo-assinado é destinado ao Sr.Tenente-Coronel Almir Silva, Comandante do do 22º BPM de Santa Catarina. Pedimos que sejam tomadas as providências cabíveis para o caso da cadelinha Funny, assassinada por 5 tiros de revolver por um soldado do Pelotão de Patrulhamento Tático, no dia 27/10/2011, na praia das Palmeiras , bairro Bom Abrigo em Florianópolis, conforme notícia veiculada pela RBS, cujo link se encontra abaixo.
http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=2&contentID=219367&channel=47
Considerando que o soldado integra o Pelotão de Patrulhamento Tático, que, invariavelmente, aborda pessoas para cumprimento de suas funções deve apresentar equipamentos e condições psicológicas de desempenhar o seu trabalho sem a prática de crimes.
No caso, desferir cinco tiros em uma cadela de médio porte caracteriza a real intenção de matá-la, e não penas de se proteger, como alegado pelo soldado. Não sendo justificável tal atitude face a desproporção entre o perigo apresentado pelo animal e a reação do soldado, logo a alegação de legítima defesa não pode ser considerada válida para isentar o soldado de responder por sua atitude. Indaga-se: Se fosse uma criança que se projetasse com uma faca contra este soldado para defender o seu pai, ele também lhe daria cinco tiros? Se o referido soldado tivesse o devido preparo e não tivesse a intenção de matar a cadelinha, bastaria ter dado um tiro para cima.
Pessoas possuem animais em casa para guarda de suas residências, situação que o referido pelotão deve ter em consideração para desempenho de sua função e, mais, tais animais são protegidos pela Constituição Federal a não receberem tratamento cruel, e a conduta cruel é considerada crime, conforme o art. 32 da Lei 9.605/98, ou seja maus tratos, ato de abuso, ferir ou mutilar animais é crime.
Não resta dúvida que o soldado agiu com abuso ao utilizar sua arma contra uma cadela de médio porte. Situação que deve ser investigada, pois para nós, abaixo-assinados, ela representa o despreparo de um ser humano que tem a autorização para usar uma arma letal na comunidade.
A sociedade exige uma satisfação formal do PPT e a apuração rigorosa da qualificação psicológica do soldado, autor do delito, bem como o seu indiciamento por crime do art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
Frada - Frente de Ação pelos Direitos Animais - Joinville/SC
Cãopaixão - Joinville/SC