Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado Fim dos Rodeios e Festas de Peão em Ribeirão Preto (SP)

Para: Câmara Municipal de Ribeirão Preto

Os abaixo-assinados, por meio deste, vem mostrar sua indignação e exigir a cessação dos Rodeios, Festas de Peões na cidade de Ribeirão Preto, em razão das práticas de maus-tratos com os animais nas provas e demais atividades que ocorrem nestes espetáculos de entretenimento, dada a utilização dos seguintes instrumentos de tortura:
Sedém:
Espécie de cinta, de crina e pêlo, que se amarra na virilha do animal e que faz com que ele pule. Momentos antes de o brete ser aberto para que o animal entre na arena, o sedém é puxado com força, comprimindo ainda mais a região dos vazios dos animais, provocando muita dor, já que nessa região existem órgãos, como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis. Há, inclusive, diversos laudos comprovando os maus-tratos aos animais submetidos à utilização do sedém, como veremos em tópico a seguir, e desmistificando o dito por aqueles que são favoráveis aos rodeios, de que p sedém provoca apenas cócegas. Aliás, mesmo que considerássemos esta hipótese, devemos ressaltar a definição de cócegas como sendo “uma sensação particular, irritante, que provoca movimentos espasmódicos”. Portanto, mesmo que apenas as cócegas fossem causadas, por si só já caracterizam os maus-tratos. Importante também dizermos que sedém macio, como o trazido no bojo da Lei nº 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, não evita o sofrimento dos animais, já que a região onde são colocados são extremamente sensíveis, e, portanto, inócua essa tentativa de minimização dos efeitos de danos que os sedéns causam aos animais. Finalmente, lembremos que diferentemente do que dizem, não é durante apenas os 8 segundos de montaria que o sedém é comprimido no animal. Oito segundos é o tempo que o peão deve permanecer no dorso do animal, porém deve-se lembrar que o sedém e colocado e comprimido tempos antes do animal ser colocado na arena (ainda no brete) e também tempos depois da montaria. Além disso, há declarações de peões de que treinam de 6 a 8 horas diárias, portanto, todo este tempo o animal estará sendo maltratado.
- Esporas:
As esporas são objetos pontiagudos ou não, acoplados às botas dos peões, servindo para golpear o animal (na cabeça,pescoço e baixo-ventre), fazendo, em conjunto com o sedém e outros instrumentos, com que o animal corcoveie de forma intensa. Além disso, quanto maior o número de golpes com as esporas, mais pontos são contados na montaria. Sem fundamento o argumento de que as esporas rombas (não pontiagudas) não causam danos físicos nos animais, pois ocorre a má utilização destes instrumentos, e como dissemos anteriormente, visa-se golpear o animal e, portanto, com ou sem pontas, as esporas machucam o animal, normalmente provocando cortes na região cutânea e perfuração no globo ocular.
- Peiteira:
Consiste em outra corda ou faixa de couro amarrada e retesada ao redor do corpo do animal, logo atrás da axila. A forte pressão que este instrumento exerce no animal acaba causando-lhe ferimentos e muita dor também.
- Polaco (sinos):
Na peiteira são colocados sinos, os quais produzem um barulho irritante ao animal, o qual fica ainda mais intenso a medida em que pula.
Aliás, ressaltemos que a irritação que o polaco causa aos touros é inclusive reconhecida pelos próprios apreciadores e praticantes de rodeios, já que é definido em sites do gênero como: “sinos de metal colocados no touro para irritá-lo” (sic).
Existem ainda alguns apetrechos e métodos utilizados para colaborar com as “acrobacias” dos animais que são utilizados nos bastidores de rodeios, além da situação estressante que os animais são submetidos nos momentos que antecedem sua entrada nas arenas. Dentre eles podemos citar:
- objetos pontiagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal;
- choque elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena;

- terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas: são introduzidas no corpo do animal antes que sejam colocados na arena, para que fiquem enfurecidos e saltem. As substâncias abrasivas em contato com cortes e outros ferimentos no corpo do animal causa uma sensação de ardor insuportável;
- golpes e marretadas: na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, costumam produzir convulsões no animal e são os métodos mais usados quando o animal já está velho ou cansado, com a finalidade de provocar sua morte.
- descorna: para a realização de determinadas provas, o chifre dos bovídeos é “aparado” com a utilização de um serrote, sem anestésicos e causando sangramentos e dor aos animais;
- transporte dos animais: os animais são transportados em minúsculos espaços e, para que embarquem ou desembarquem dos caminhões, são obrigados a passar por rampas, sendo que muitas vezes escorregam e se fraturam neste momento;
- brete: é o local onde os animais ficam confinados antes da prova e onde são preparados para montaria. Neste momento, o animal passa por uma situação enorme de estresse, tendo-se inclusive estudos dedicados a este respeito, como veremos no item sobre os Laudos Técnicos;
- alimentação: na maioria das vezes, os animais recebem sim boa alimentação, mas não nos deixemos que este fato nos engane, achando que por este motivo os animais são bem tratados. Na verdade, o animal, para ser forte e poder entrar na arena e cumprir bem sua “função”, tem que estar forte e com saúde, por isso não há como não lhe prover boa alimentação e o mínimo de cuidados. Porém, com certeza isso não anula os maus-tratos que já reportamos anteriormente

Legislações de Proteção aos animais
Tais práticas (Rodeios, Festas de Peão e atividades afins) ferem os direitos salvaguardados dos animais, presentes no seguinte Tratado Internacional e leis brasileiras:

1. "Declaração Universal dos Direitos dos Animais" (UNESCO, 1978) que, dentre seus princípios apresenta:
- Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem;
- Nenhum animal deve ser maltratado;
- Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida e
- Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

2. Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";

Dentre as circunstâncias que aferem maus-tratos aos animais há, em específico no referido Decreto:
DECRETO Nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (Art. 3º):

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou interesse da ciência;

3. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", especificamente no CAPÍTULO V, SEÇÃO I - Dos Crimes contra a Fauna, Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Laudos , pareceres e estudos sobre rodeios
São muitas as manifestações de técnicos no que concerne aos maus-tratos ou não aos animais em rodeios.
A maioria do material aborda especialmente a questão dos sedéns, sendo que a grande maioria os laudos, estudos e pareceres abominam a utilização deste apetrecho, conforme comprovamos a seguir com a citação de diversos trechos importantes dos documentos em voga.
A professora Júlia Matera, presidente da comissão de ética da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, in Parecer Técnico sobre a potencialidade lesiva de sedém, peiteiras, choques elétricos e mecânicos e esporas em cavalos e bois diz: “A utilização de sedém, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos e esporas gera estímulos que produzem dor física nos animais, em intensidade correspondente à intensidade dos estímulos. Além da dor física, esses estímulos causam também sofrimento mental aos animais, uma vez que eles têm capacidade neuropsíquica de avaliar que esses estímulos lhes são agressivos, ou seja, perigosos à sua integridade”.
Importantíssimo também serem trazidos à baila os estudo da Dra. Irvênia Luiza de Santis Prada, professora titular emérita de anatomia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, in Diversão humana e sofrimento animal – Rodeio: “O sedém é aplicado na região da virilha, bastante sensível já por ser de pele fina mas, principalmente, por ser área de localização de órgãos genitais. No caso dos bovinos, o sedém passa sobre o pênis e, nos cavalos, pelo menos compromete a porção mais anterior do prepúcio.
(...)
Quanto à possibilidade de produção de dor física pelo uso do sedém, a identidade de organização das vias neurais da dor no ser humano e nos animais é bastante sugestiva de que eles sintam, sim, dor física. O contrário é que na se pode dizer, isto é, nada existe, em ciência, que provem que os animais não sentem dor com tal procedimento.
(...)
A identidade de organização morfo-funcional existente entre o sistema nervoso do homem e dos animais é altamente sugestiva de que os animais vivenciem sofrimento físico e mental quando submetidos aos procedimentos do chamado rodeio completo”.
Em relação às provas de laço, mister citarmos trecho do laudo exarado pelo perito veterinário, Dr. José Lincoln Leite de Campos, nomeado pelo MM. Juízo de Jaguariúna, nos autos da ação popular nº 649/01, referindo-se à edição de 2003 do Jaguariúna Rodeo Festival: “(...) quando fugindo da condição que foi imposta a ele, é laçado [bezerro de 40 dias de idade], sofre um tranco, podendo ocorrer danos no seu pescoço, causando lesões leves, graves ou gravíssimas, reversíveis ou irreversíveis, podendo até leva-los à morte”.
Complementando perfeitamente o dito pelo ilmo. perito supra-referido, importante mencionarmos o depoimento do médico veterinário E. J. Finocchio, publicado em março de 1990, na revista The Animals Agenda: “Testemunhei a morte instantânea de bezerros após a ruptura da medula espinhal. Também cuidei de bezerros que ficaram paralíticos e cujas traquéias foram total ou parcialmente rompidas. Ser atirado violentamente ao chão tem causado a ruptura de diversos órgãos internos, resultando em uma morte lenta e agonizante”.
Ainda em relação à ação pular anteriormente citada em Jaguariúna, no ano de 2002, o ilmo. sr. perito, Dr. Roberto de Lacerda Russo relata que “Alguns cavalos e touros possuíam cicatrizes antigas e recentes, decorrentes do uso de equipamentos como sedéns e esporas. Havia cavalos com cicatrizes na região frontal da cabeça, ocasionadas por traumas ocorridos dentro dos bretes. Tais cicatrizes podiam ser vistas a olho nu e houve filmagem durante as provas em que se constatou que enquanto os animais aguardavam a saída para arena, eram tomados de muito estresse, pois se debatiam com muita freqüência. (...)
Em relação à montaria, constatamos a utilização do sedém e sino. Em alguns peões constatamos a utilização de esporas pontiagudas e serrilhadas nas extremidades. Observamos o uso normal desses equipamentos, mesmo sabendo que já são proibidos por lei”.
Especificamente em relação às provas e à utilização do sedém, afirma o citado perito: “As reações à dor são inevitáveis neste caso, não importando o material usado na confecção.
- A modalidade Bulldog (...) possibilita grave risco de fratura na coluna do animal, deslocamento de vértebras e também rupturas musculares.
- A modalidade Team Roping (...) possibilitam as lesões físicas similares à modalidade Bulldog, com riscos de óbito.
- A modalidade Calf Roping (...) foi observado que a parada abrupta do animal possibilita fratura ou deslocamento na coluna, em razão do golpe sofrido, por serem os bezerros jovens e frágeis, com risco de virem à óbito. (...)
Do ponto de vista técnico, observamos lesões externas em alguns animais, principalmente na região inguinal, com pele avermelhada e irritada, decorrente do uso de sedém, mesmo 12 horas após o evento. E também várias cicatrizes sob a forma de cortes na região cutânea do pescoço e baixo ventre, decorrente do uso de esporas, havendo fotos e filmagem para demonstrar tal fato.”
Sobre as conseqüências dos constantes maus-tratos aos animais de rodeio, marcante o dito pelo Dr. C. G. Harber, médico veterinário com trinta anos de experiência como inspetor de carne da USDA, acostumado a receber animais de rodeio destinados para o abate após 10 ou 15 anos de “trabalhos”, em artigo publicado em março de 1990, na revista The Animals Agenda: “O pessoal dos rodeios manda seus animais aos matadouros, onde tenho visto gado tão machucado, que as únicas áreas em que a pele continuava ligada eram na cabeça, pescoço e pernas. Tenho visto animais com seis a oito costelas separadas da coluna vertebral e, às vezes, penetrando os pulmões. Tenho visto entre dois e três galões de sangue livre acumulado debaixo da pele solta.”
Além dos grandes danos físicos causados aos animais nos rodeios, como já expusemos fartamente, devemos ressaltar também o sofrimento a que os animais são submetidos, e para tanto suscitamos mais uma vez a festejada Dr. Irvênia Prada, em seu já citado trabalho: “Outro aspecto que nos chama atenção é o que se observa nas fotos dos animais, em plena atividade, nesses eventos. Nessas fotos, os olhos dos animais mostram uma grande área arredondada, luminosa, conseqüente à dilatação de sua pupila. Na presença de luz, a pupila tende a diminuir de diâmetro (miose). Ao contrário, a dilatação da pupila (midríase) acontece na diminuição ou ausência de luz, na vigência de processo doloroso intenso e na vivência de fortes emoções (medo, pânico etc.) e que acompanham situações de perigo iminente, caracterizando o chamado “Síndrome de Emergência de Cânon” (to fight or to flight – lutar ou fugir). Quando o ser humano ou o animal se sente ameaçado, agredido, assustado, automaticamente seu organismo é preparado para essa situação. Acontece então taquicardia (aumento da freqüência cardíaca), aumento da pressão arterial, dilatação dos brônquios, aumento de aporte sangüíneo para os músculos, diminuição de sangue no território cutâneo, transformação rápida de glicogênio em glicose e dilatação das pupilas (midríase). No ambiente da arena de rodeio, o esperado seria que os animais estivessem em miose, pela presença de luz. Assim, a midríase que exibem é altamente indicativa de que estejam na vigência do citado Síndrome de Emergência, o que caracteriza sofrimento mental.”
Neste mesmo sentido o laudo do Dr. José Eduardo Albernaz, perito nomeado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, nos autos da ação civil pública nº 2.098/97, quando indagado pelo ilustríssimo membro do Ministério Público local se, quando posta em risco a integridade dos órgãos dos animais, estes sentem-se ameaçados e sofrem alguma espécie de pânico, medo ou qualquer outro sofrimento mental, bem como o que caracteriza tais ameaças aos animais, tendo-se como respostas: “(...) sendo uma região composta de órgãos externos, extremamente sensíveis (testículos, escroto, pênis e prepúcio), com estruturas essencialmente de tecidos de camadas finas, vasos, artérias, veias e nervos, ao serem comprimidos, levam os animais a um estado de medo, pavor, provocados por uma intensidade determinada de dor. Podemos caracterizar esse fator como Síndrome de Emergência de Cânon.”
Finalmente, não poderíamos deixar de citar que existem alguns pouquíssimos laudos que afirmam que os animais nos rodeios não sofrem maus-tratos, entre eles laudos provenientes da UNESP e da Universidade de Uberlândia.
Porém, devemos ser enfáticos ao ressaltar que estas instituições promovem o rodeio universitário, e, portanto, são totalmente parciais em relação ao assunto.
Em especial a UNESP, cujos laudos foram assinados por professor ligado diretamente aos Independentes de Barretos, produziu laudos sem base científica alguma, quais sejam, o proveniente do Projeto Sedém, pois colheram sêmen de animais não submetidos ao sedém e o proveniente da Avaliação Técnico-Científica da Utilização de Sedém em Bovinos, quando deixaram o sedém apenas envolto na virilha dos animais, sem exercer qualquer compressão, e, portanto, não fazendo o animal corcovear ou se estressar como se na arena estivesse.

Por estas razões é que diversas entidades de defesa do meio ambiente, especialmente as organizações de proteção aos animais, condenam esses tipos de espetáculos, sendo que os abaixo-assinados desta rogam às autoridades um BASTA aos mesmos na cidade de Ribeirão Preto!




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 26 agosto 2011
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
107 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar