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Abaixo-assinado Lei do VOTO NULO

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Tribunal Superior Eleitoral

LEI DO VOTO NULO
PETIÇÃO PÚBLICA PARA A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES CASO A MAIORIA DOS VOTOS SEJA PELA REJEIÇÃO DOS CANDIDATOS APRESENTADOS.
Caros compatriotas,
Este documento é um pedido, assim como foi feito na LEI DA FICHA LIMPA, para que nossa voz seja ouvida.
Desde que o voto direto foi conquistado pelo povo do nosso país, muitos têm se levantado como alternativas ideológicas para segurar o leme da nossa nação, estado ou cidade, ou nos representar nos respectivos parlamentos. O problema é que, mesmo subtraindo o exagero das acusações midiáticas, uma grande parte dos nossos representantes políticos têm abusado de nossa confiança e trabalhado por projetos de poder ou interesse próprio, em detrimento dos interesses nacionais.
Com a grande conquista do PROJETO FICHA LIMPA, conseguimos diminuir a influência daqueles políticos comprovadamente corruptos e impedí-los de se candidatar. Porém, como nossa justiça ainda é bastante morosa e alguns conseguem “dar um jeitinho” para não serem condenados, pensamos em fazer algo para sanar este problema e deixar a escolha realmente na mão do povo.
Por muito tempo, alguns tem tentado votar nulo como forma de protesto, mas isto tem sido em vão uma vez que as informações são confusas quanto à possibilidade ou não de anulação da eleição caso a maioria dos votos fossem inválidos.
Seguem os fatos:
O problema é que o artigo 77, parágrafo segundo da nossa constituição (1988) diz que:
“Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”
E este artigo tem sido usado como base pelo TSE para invalidar o Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965) vigente, em seu artigo 224, que diz:
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
O entendimento do TSE está expresso nas palavras do seu então presidente, Marco Aurélio em 2006 (http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u82610.shtml), o que, por jurisprudência em relação ao caso citado no link, é o entendimento vigente até hoje.
Já que a Constituição é soberana e para que o voto nulo seja considerado manifestação popular legítima, esta petição pede claramente que seja instituída a LEI DO VOTO NULO, como emenda constitucional com a seguinte redação:
“Se mais da metade dos votos do País em eleições presidenciais, do Estado nas eleições para cargo executivo estadual e do município nas eleições para cargo executivo municipal forem votos BRANCOS, julgar-se-ão rejeitados os candidatos apresentados e nova eleição será marcada pelo Tribunal, no prazo entre vinte (20) e quarenta (40) dias, em cujo pleito não poderão constar os candidatos recém rejeitados”
Uma das questões que podem ser levantadas é o motivo do voto BRANCO e não do voto NULO. A explicação é por que o voto NULO pode ser devido a erro de digitação, porém, o voto BRANCO é a certeza de que o eleitor manifestou-se de livre e espontânea vontade pela rejeição dos candidatos apresentados.
Essa petição baseia-se no entendimento de que a conquista do voto direto foi a conquista de um voto de LIBERDADE, onde a manifestação de opinião através do voto deve ser ampla, a ponto de permitir, inclusive, a rejeição às propostas e candidatos apresentados pelos partidos políticos. O voto não pode e não deve ser cerceado pela escolha particular de grupos políticos, sendo livre e legítima a manifestação individual, abrangendo todas as possibilidades de escolha entre os candidatos, inclusive não escolher qualquer um deles.




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Esta petição foi criada em 28 outubro 2012
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