Abaixo-assinado Regulamentação da Profissão de Designer de Interiores e Criação de Conselho de Design de Interiores
Para: Excelentíssima Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff
O profissional de Designer de Interiores está sendo exercida a mais de 100 anos no Brasil e até hoje ainda não se pensou em um Conselho para fiscalizar e defender os interesses da classe.
Precisamos criar um Conselho de Designer de Interiores, um assunto que a tempos está em pauta mas não sai do papel, não sai da discussão, não sai do debate, não sai dos belos discursos.
Se realmente queremos a regulamentação da Profissão e a Criação de um conselho de Designer de Interiores esse é o momento, vamos "arregaçar as mangas" e fazer a diferença.
Uma matéria divulgada no dia 14 de Fevereiro de 2013 no UOL fala sobre a regulamentação da profissão de Designer de Interiores.
Tramita na Câmara uma proposta que regulamenta a profissão de designer de interiores e estabelece requisitos mínimos para o exercício da atividade, tornando obrigatório o registro do profissional em órgão competente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4692/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP).
De acordo com o texto, o designer de interiores é o profissional que planeja e organiza espaços, visando ao conforto e à estética, à saúde e à segurança.
Segundo o autor, a profissão vem sendo exercida no Brasil há mais de 100 anos, mas ainda é vítima de argumentos preconceituosos e de ordem legal colocados pelos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) para inibir e restringir a atividade. Atualmente, a profissão de arquiteto é regulamentada pela Lei 12.378/10.
O deputado cita um levantamento realizado pela ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores) em 2011, o qual aponta que o País conta com 92 cursos superiores de design de interiores, 17.678 alunos e 1.477 professores. À formação universitária somam-se 90 cursos de técnicos.
Requisitos
Conforme o projeto, o exercício da profissão de designer de interiores é assegurado aos portadores de diploma:
de bacharelado em designer de interiores, composição de interiores, design de ambientes e tecnólogos em design de interiores expedidos por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
de bacharelado em outros cursos superiores de áreas afins, como arquitetura, desenho industrial e artes plásticas, desde que esses profissionais venham exercendo, comprovada e ininterruptamente, as atividades de designer de interiores por pelo menos dois anos;
de técnico em decoração ou designer de interiores.
Compete ao designer de interiores, na execução do projeto, especificar materiais de revestimentos; criar, desenhar e detalhar móveis e objetos; e gerenciar obras, liderar equipes e profissionais, entre outras atividades. O texto deixa claro, no entanto, que essas atividades poderão ser executadas também por outros profissionais igualmente habilitados em legislação específica.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Agência Câmara)
FONTE: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2013/02/14/proposta-regulamenta-profissao-de-designer-de-interiores.jhtm