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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR: "REDUÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PREFEITO, VICE- PREFEITO, VEREADORES, SECRETARIOS EXECUTIVOS, ASSESSORES”, ALMEIRIM-PA.

Para: Exmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Almeirim-PA

Projeto de Lei Iniciativa Popular: " REDUÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DE PREFEITO, VICE- PREFEITO, VEREADORES, SECRETARIOS EXECUTIVOS, ASSESSORES ", ALMEIRIM-PA.


ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Almeirim-PA.


Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Almeirim- PA, zona 55, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, Art 52, III, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Executivos e assessores.

Neste item, nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:

Determina parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Executivos e assessores, bem como reduzir em 30%, os números de assessorias no Executivo e Legislativo.


Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, vereadores, Secretários Executivos e Assessores no Município de Almeirim- PA.

Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:

I – para o cargo de Prefeito, o valor de dezessete (17) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Almeirim- PA;

II - para o cargo de Vice-prefeito, o valor de doze (12) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Almeirim- PA;

III – para o cargo de Vereadores, o valor de cinco (5) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Almeirim- PA;

IV – para o cargo de Secretários Executivos, o valor de quatro (4) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Almeirim- PA;

V – para o cargo de Assessor Executivo e Legislativo, o valor de um (1) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Almeirim- PA;

Art. 4º - Os Poderes Executivo e Legislativo reduzir em 30%, assessorias de Gabinete;

Art. 5º - O Executivo não poderá criar novos cargos ou Secretarias Executivas ou Secretarias Adjuntas;

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.



JUSTIFICATIVA

O país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores. Tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover. Urge que a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público. Com isso, diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção serviços em área fundamentais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infraestrutura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento. A mudança começa em nossos casas e esta casa de leis trará a esperança.

Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito , Vereadores, Secretários e Assessores, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como Almeirim-PA, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais: R$ 22.000,00, para prefeito; R$ 15.000,00 para vice-prefeito; R$ 6.002.00 para Vereadores; R$ 6.001,00 para secretários Executivos; R$ 1.200,00+ acrescidos de gratificação para Assessores.


Assinalemos o entendimento de que, se reduza em 30% os cargos de assessorias do Executivo e Legislativo, bem como não haver a criação de novos cargos de secretarias Executivas ou Adjuntas, tendo em vista o grande número de Cargos de confiança já existentes no município e que podem exercer a função de auxilio ao secretário municipal; trazendo assim economia aos cofres públicos. Diga-se também, que a atribuição única do cargo de vice-prefeito é de “substituir o titular do cargo de prefeito” eventualmente (Art. 79, da LOMA).
Também se faz necessária diminuir a enorme diferença entre o menor salário do funcionalismo público municipal que hoje é R$ 880.00 para os cargos de serviçal e operário frente aos cargos considerados políticos; sendo que atualmente o prefeito recebe um subsidio 25x maior que o menor básico do município; o vice-prefeito 17x maior que o menor básico; vereadores 6.8x maior que o menor básico; o secretário executivo 6.8x maior que o menor básico; e assessores 2x maior que o menor básico.

Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOMA (Art. 61) - fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários executivos e assessores, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município. O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos, mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa.




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Esta petição foi criada em 13 outubro 2016
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