SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA REESTRUTURAÇÃO DA LEI 5.351/2014
Para: ESPECIALISTAS SOCIOEDUCATIVOS DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DF
SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA REESTRUTURAÇÃO DA LEI 5.351/2014, VISANDO A MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO DE ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO
Os servidores integrantes da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, especificamente os Especialistas Socioeducativos das especialidades Administração, Contabilidade, Direito e Legislação, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social solicitam ao Sr. Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, Aurélio Araújo, apoio para o encaminhamento da proposta de mudança de nomenclatura do cargo de Especialista Socioeducativo para a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão objetivando a análise governamental do pleito da categoria.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE - é a política pública que organiza e orienta a execução das Medidas Socioeducativas aplicadas a adolescentes, aos quais é atribuída a prática de ato infracional. Partindo da legislação vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – (Lei Federal 8.069/98), e fundamentado na Resolução 119/06 do -NDA e na Lei Federal 12594/12, busca estabelecer diretrizes para o adequado cumprimento do que foi pensado e definido em leis para a responsabilização e o acompanhamento educativo destes adolescentes. (Fonte: Site - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República).
A Secretaria de Administração Pública – SEAP, hoje, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG buscava na época da aprovação da Carreira Socioeducativa a modernização e profissionalização das Carreiras, exemplo disso é a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG. Nela, o antigo Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental teve a sua nomenclatura alterada para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atendendo de forma mais adequada às atribuições exercidas por tais profissionais, como podemos ver a seguir no Artigo 12 da Lei no 5.190, de 25 de Setembro de 2013:
Art. 12. São atribuições gerais do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
A Lei 5351/2014 criou o cargo de Especialista Socioeducativo. Os antigos integrantes da Carreira Pública de Assistência Social que compõe a nova Carreira tiveram a nomenclatura do cargo alterada, exemplo disso é o Especialista em Assistência Social, que se tornou Especialista Socioeducativo com as atribuições elencadas no Artigo 8 da Lei 5351/2014:
Art. 8. São atribuições gerais do Especialista Socioeducativo:
I - formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas na execução das medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
II - executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
A proposta em comento, permitirá corrigir a disfunção do texto apresentado pelo Poder Executivo na gestão passada, propondo mudança da nomenclatura do cargo de Especialista Socioeducativo para Gestor Socioeducativo. A iniciativa pretende reconhecer que as atribuições gerais do cargo são inerentes à gestão da Política Pública, sem prejuízo à execução das atividades previstas em legislação específica. Vale igualmente ressaltar que as atribuições gerais do cargo de Especialista Socioeducativo, com exceção do atendimento único, complexo e peculiar da Política Pública do SINASE, são semelhantes às atribuições da Carreira PPGG. A alteração da estrutura da Carreira Socioeducativa não implicará aumento de despesa, estando em conformidade com o exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Certos de contar com seu apoio para a aprovação e encaminhamento da referida reestruturação à Lei, agradecemos antecipadamente.
Associação dos Especialistas do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal – AESS.