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Manifesto pela urbanização e regularização fundiária da Vila Soma

Para: Sra. Prefeita de Sumaré, Sr. Governador do Estado de São Paulo e Sra. Presidente da República

MANIFESTO PELA URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA VILA SOMA

As cidades brasileiras, sobretudo aquelas localizadas em Regiões Metropolitanas, têm impossibilitado cada vez mais a permanência dos trabalhadores de baixa renda em suas áreas centrais, expulsando aqueles que não podem pagar o preço da permanência, dos altos aluguéis, para regiões cada vez mais periféricas e geralmente distantes dos postos de trabalho, onde os serviços e infraestruturas públicas são de menor qualidade ou mesmo inexistentes.

É neste contexto de expulsão da classe trabalhadora para às bordas das cidades, de reiteração histórica da negação dos direitos sociais básicos na cidade e de reafirmação das desigualdades sociais, que 2.500 famílias organizadas em luta pelo direito à Cidade e pela moradia digna, vivem desde 2012 na Vila Soma: uma ocupação localizada na região central da cidade de Sumaré/SP. Por meio da organização política, estas famílias transformaram um terreno antes ocioso - vinculado a uma massa falida, endividado e abandonado há mais de 30 anos - em solução de moradia, demonstrando que uma outra cidade, uma outra sociedade, menos desigual, mais justa e solidária é possível.

Nós, através deste manifesto, e considerando que:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, considera o Direito à moradia adequada um direito humano universal, e a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º determina que a moradia é um direito social fundamental;

Que o direito à propriedade privada, previsto no artigo nº5 da Constituição Federal, somente será efetivo se a mesma propriedade privada atender a uma função social, estando ela sujeita a sua relativização;

O Brasil tem ampla e premiada legislação urbanística com foco na função social da propriedade, mas que apesar disso, o espaço urbano tem se produzido predominantemente de forma desigual e injusta;

Que o terreno pertencente à massa falida da Soma Equipamentos Industriais S/A, em Sumaré SP, encontrava-se sem uso desde sua falência, há mais de 30 anos, não cumprindo sua função social e, portanto, infringindo a constituição federal;

Que tal terreno possui dívidas exorbitantes junto às fazendas municipal, estadual e federal, totalizando o montante de aproximadamente R$ 60 milhões, além da dívida trabalhista deixada pelos sócios proprietários, acumulada de R$ 7 milhões;

O terreno ocupado, com área aproximada de 1 milhão de m2, encontra-se a cerca de 2Km do centro da cidade de Sumaré, em região dotada de serviços e infraestruturas adequadas, além de localizar-se próximo de grande parte das ofertas de emprego no setor de serviços;

Sumaré possuía no ano de 2010, segundo o Plano de Habitação do Município, outros 5.833 domicílios habitados por 21.582 pessoas, originados por algum tipo de ocupação espontânea, com irregularidade fundiária e falta de infraestrutura básica, autoconstruídos, em sua maioria inadequados e em terrenos com irregularidade fundiária;

No mesmo ano de 2010 estimou-se ainda que 2.554 famílias estivessem em situação de ônus excessivo de aluguel, gastando mais de 30% de sua renda com o preço do preço do aluguel do imóvel, e outras 3.500 famílias em situação de coabitação, vivendo em mais de um núcleo familiar no mesmo domicílio. Gerando um déficit habitacional da cidade estimado de aproximadamente 12.000 unidades habitacionais, uma demanda equivalente a 40.000 pessoas, ou 20% da população da cidade;

Em 2010 existiam ainda 6.500 domicílios vazios no município;

No contexto descrito, a Prefeitura Municipal nega qualquer responsabilidade frente às famílias que compõem tal demanda por moradia, obstaculiza o acesso à terra e se exime da sua obrigação planejadora;

O Governo do Estado de São Paulo se exime da sua possibilidade de desapropriação de terra para fins de interesse social;

O Governo Federal dispõe de solução padrão e única para atendimento habitacional, via Programa Minha Casa Minha Vida, sem considerar as necessidades habitacionais e urbanas de determinada população ou ainda os dados específicos que compõem o conflito fundiário;

Em reação a ausência de direitos, por conta própria, e sem o amparo do Estado Democrático de Direito, as famílias da Vila Soma planejaram e executaram o loteamento do novo bairro de acordo com as possibilidades de sua regularização. Realocaram, quando necessário, famílias em área de risco e controlaram seu adensamento. Construíram suas casas de acordo com suas necessidades e possibilidades, além de usá-las também como fonte de renda através de pequenos comércios e serviços;

As famílias da ocupação da Vila Soma, organizaram-se de forma política em coordenação geral e núcleos locais, eleitos em assembleia geral, organizando toda a área no que concerne ao espaço e aos aspectos socioeconômicos. Promovendo ainda mais segurança e vitalidade ao entorno, ao ocuparem a área abandonada;

Como resultado da resistência popular, de 22 reuniões realizadas no âmbito no Grupo de Trabalho que reuniu diversos representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, e das 4 reuniões realizadas no âmbito do Grupo de Apoio as Ordens de Reintegração de Posse (GAORP) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi encaminhada a contratação, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, modalidade entidades, para a construção de novas unidades habitacionais em terrenos distantes do centro, com preço de mercado por metro quadrado superior ao terreno ocupado, com projeto padrão, de baixíssima qualidade arquitetônica, realizado sem a participação das famílias, urbanização monofuncional, área privada exígua e sem equipamentos coletivos ou públicos;

A solução viabilizada pelo Programa Minha Casa Minha Vida, que implicaria na saída das famílias do centro, não contempla a política fundiária, não financia urbanização e regularização sem construção habitacional, não tem flexibilidade para se adequar às necessidades específicas de uma comunidade já instalada, além de premiar a isenção do Município e do Estado ao retirar suas funções e solucionar de maneira privada seus conflitos;

A solução de construção de novas unidades habitacionais em novos terrenos, via Programa Minha Casa Minha Vida apresenta maior custo público que a solução via urbanização e regularização fundiária da atual área ocupada;

Leva-se a cabo uma solução de maior gasto público que não reverte em qualidade urbana, premiando agentes privados da construção e proprietários de terra em detrimento de famílias que já solucionaram seu problema habitacional e promoveram uma cidade mais democrática ao dar função social à propriedade abandonada;

No caso da Vila Soma, a solução possível para o conflito foi construída nos espaços institucionais sob o filtro de uma conjuntura muito adversa, num cenário de negociação dificílimo, visando garantir o direito à moradia através da solução única possível via programa Minha Casa Minha Vida, ainda que contra o desejo das famílias da ocupação de permanecer na área ocupada, planejada e construída por elas mesmas;

A Prefeitura Municipal de Sumaré ainda assim oferece resistência à autorização dos empreendimentos habitacionais, já selecionados e contratados, os quais não gerarão custos diretos às contas pública municipais;

Recentemente, em fevereiro de 2016, o terreno onde encontra-se a Vila Soma, mesmo ocupado, foi leiloado.

Tendo em vista a complexidade da situação, é impressionante a dinâmica do desenvolvimento da Ocupação Vila Soma, que permite atualmente uma nova repactuação das perspectivas apresentadas, considerando a possibilidade de retomada da solução via urbanização e regularização fundiária, inclusive em negociação com o novo proprietário, após o leilão recente da área ocupada;

O Ministério Público se exime de constatar as irregularidades do terreno quanto à função social e quanto às obrigações tributárias. Ao contrário, ingressa com ação judicial não à favor das famílias e que buscasse a regularização da área, mas em favor da Massa Falida, usurpando suas atribuições.

O Poder Judiciário se deparou com as contradições absurdas envolvendo o caso concreto. Nas Varas Cíveis de Sumaré, a posição foi unilateral em defesa da propriedade privada apesar do não cumprimento de sua função social, eximindo-se da proteção de população carente, cidadãos de direito, com presença de crianças, adolescentes, idosos e deficientes, autorizando reintegração de posse sem solução habitacional. No Tribunal de Justiça, no âmbito civil, o entendimento foi o mesmo, desrespeitando os preceitos constitucionais. Na Câmara de Direito Público, quase que milagrosamente, um Desembargador compreendeu o caráter do conflito existente, e apontou a necessidade de políticas públicas que garantam a habitação de interesse social para as famílias.

No mesmo sentido foi a decisão histórica do Presidente do STF, em 13 de janeiro de 2016, que suspendeu o cumprimento do que seria uma tragédia anunciada, numa guerra pior do que foi a desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos.


Os signatários deste manifesto vêm a público:


Explicitar que as contradições aqui expostas são suficientes para declarar que o conflito instaurado onde hoje se encontra a “Vila Soma” não é um problema de natureza habitacional nem jurídica, ambas instâncias solucionadas que estão, mas sim Política: nega-se à cidade à classe trabalhadora.

Instar as autoridades públicas e a sociedade a se posicionarem, dando abertura para a construção de um processo para permanência das famílias no atual terreno, alternativa a solução que tem sido desenhada, tendo como diretrizes a diminuição do repasse público ao interesse privado e o direito à cidade não como produto, mas como construção autônoma daqueles que a usufruem.

Manifestar sua firme convicção de que não só é possível, mas enfaticamente recomendável, que a solução habitacional da Vila Soma seja efetivada através da desapropriação, urbanização e regularização fundiária da área. Tal diretriz minimiza gastos (que poderiam ser reduzidos a menos da metade da solução atual via Programa Minha Casa Minha Vida ), diminui o impacto sobre as famílias, simplifica a logística de financiamentos e agentes, dá uso social à terra subutilizada, garante o direito à cidade das famílias pela proximidade ao centro de Sumaré, possibilitando o uso misto e flexível do novo bairro, dá alternativas de geração de renda pela solução urbana do loteamento, assegura espaços coletivos, fortalece a comunidade e colabora na solução do conflito trabalhista da massa falida.

Repudiar a ação de parte da sociedade local e da Prefeitura Municipal de Sumaré em relação à Vila Soma, que elevam o grau do conflito, provocando ódio e negando direitos sociais básicos, promovendo à exclusão social, o aumento da violência urbana, a anulação da responsabilidade do planejamento urbano, o privilégio, o benefício injustificável de construtoras e especuladores imobiliários em detrimento de uma cidade mais justa e produzida de acordo com as necessidades de seus habitantes, trabalhadores que sustentam Sumaré.

Por tudo isso, fazer um chamado à solidariedade da Ocupação Vila Soma, em apoio às famílias na luta pelo direito à moradia, mas, de forma mais ampla, um chamado à todas as instituições e autoridades sobre a possibilidade real de criar um novo paradigma de solução dos conflitos urbanísticos, rompendo com a lógica da mercantilização da moradia e da especulação imobiliária.

Assim, convidamos para a subscrição deste manifesto, bem como do ato político em defesa da regularização e urbanização da Vila Soma, a ser realizado no dia 15 de maio, às 10h, domingo, na quadra da ocupação.


Sumaré/SP - Maio de 2016

Coordenação da Vila Soma

Willian Souza – 19-98707-9880 (coordenação geral)
Professor Ricardo Mendes – 19-97120-5284 (coordenação interna)
Alexandre Mandl – 19-981296637 (advogado)
André Dal’Bó – 11-98478-6778 (arquiteto urbanista)
Isadora Guerreiro – 11 976869537 ( arquiteta urbanista)

Subscrevem este manifesto:

Cibele Rizek - Professora livre docente do IAU USP
Vladimir Safatle - Professor livre docente da FFLCH USP
Erminia Maricato - Professora livre docente FAU USP, professora visitante IE UNICAMP
Caio Santo Amore - Professor FAU USP
Raquel Rolnik – Professora Livre Docente FAU USP
Marina Fix – Professora IE UNICAMP
Maria Orlanda Pinassi - Professora do curso de Sociologia da Unesp Araraquara.
Julia Ávila Franzoni - advogada popular associada da Terra de Direitos, membro da Rede Margarida Alves de Assessoria Jurídica Popular e pesquisadora do Grupo Indisciplinar – UFMG
Jair Pinheiro - Professor da Unesp Marília
Betânia de Moraes Alfonsín - Professora da Faculdade de Direito da FMP, Doutora em Planejamento Urbano e Regional pela UFRJ.
Marcus Orione - Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Flávio Batista - Professor da Faculdade de Direito da USP
Jonatas Silva - Professor de Arquitetura da Puc-Campinas
Tiago Oliveira - Professor de Filosofia na Faculdade de Direito da Puc-Campinas
Josué Mastrodi Neto - Professor de Direito na Puc-Campinas, Doutor em filosofia e teoria geral do direito pela USP.
Paulo de Castro - Doutor em Sociologia (UFRJ) - Pesquisador NuAT (Museu Nacional - UFRJ)
Juliana Avanci - Advogada, Coordenadora do Programa Moradia Digna do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos.
Mauro Luis Iasi - Professor da ESS da UFRJ, NEPEM
Ricardo Prestes Pazello - advogado, Professor da UFPR e secretário-geral do IPDMS
Joviano Meyer - Advogado Brigadas Populares
Lívia Moraes - Professora da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
Paulo Romeiro - advogado, membro do FNRU
Ricardo Antunes - Professor do IFCH da Unicamp
Tarso de Melo - Professor de Direito da Faccamp


Entidades:

Coletivo Margarida Alves (BH)
Peabiru
Risco
Usina CTAH




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Esta petição foi criada em 12 maio 2016
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