Lei de Iniciativa Popular - Município de Bom Despacho, Minas Gerais - Alterara a remuneração dos Vereadores Gestão 2017-2020
Para: Câmara Municipal de Bom Despacho
ASSINATURA PERMITIDA APENAS PARA ELEITORES DE BOM DESPACHO - MINAS GERAIS.
Formulário para coleta de assinaturas para o projeto de lei de Iniciativa popular elaborado e amparado pela Associação FORMIGA VERDE e o GRUPO VEREADOR NÃO É PROFISSÃO, É VOCAÇÃO. Nosso movimento é democrático, apartidário e apolítico e nasce da perspectiva de cidadãos e cidadãs de Bom Despacho mudarem as graves distorções salariais recebidas por nossos vereadores, assim, requer a redução do salário dos Vereadores para R$1700,00. Participe, mostre sua indignação!
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
O Povo de Bom Despacho, regulamentados nos: Art. 61 §2 do Diploma Maior; pela Lei 9.709 de 18 de novembro de 1998; no Art. 2º, §1, da Lei Orgânica Municipal, bem como Art. 75 da referida lei; propor o seguinte projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº: __________
Aprovado em: _________ de _____________ de 2016.
Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017 – 2020.
O povo de Bom Despacho, representado pela Câmara Municipal de Bom Despacho aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O subsídio mensal base dos Vereadores para a Legislatura de 2017-2020, fica estabelecido em R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais mensais)
Parágrafo único: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedada qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
Art. 2º: A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem justificativa plausível, apresentada por escrito ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 horas; implicará o desconto, no pagamento do próximo subsídio, da quantia de 25% do subsídio mensal total do Vereador.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 para o subsídio mensal dos Vereadores. E produzirá efeitos imediatos, a partir de sua aprovação.
Art. 4º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Bom Despacho / Minas Gerais, em ____ de _______ de 2016.
Associação FORMIGA VERDE
CNPJ: 08.015.418/0001-84
Nome: Associação Formiga Verde
Endereço R Montalvania, 1357, Casa, Santa Marta, Bom Despacho, MG, CEP 35600-000.