Na luta pela garantia de direitos dos servidores públicos
Para: Abaixo Assinado a favor da EMENDA SUBSTITUTIVA n° 119/2016 ao Projeto de Lei Complementar n° 257/2016
O Poder Executivo apresentou em 22 de março de 2016, ao Congresso Nacional, Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, o qual propõe o refinanciamento das dívidas dos Estados e do Distrito Federal, com vistas a adotar “medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal”, centradas em supressão de direitos constitucionais da população trabalhadora e servidores públicos.
O Projeto de Lei nomeado como “Plano de Auxílio”, para além de interferir na autonomia dos Estados e Distrito Federal, também incentiva a privatização de setores de serviços prestados à sociedade.
O Deputado Federal Afonso Florence (PT-BA), apresentou Emenda Substitutiva Global nº 119/2016 ao Projeto de Lei Complementar nº 257/2016, confiante de que a política econômica brasileira deve se orientar nas políticas acertadas de geração de emprego e no aumento da renda real dos trabalhadores, nesse caso em especial dos servidores públicos, com vistas à retomada do crescimento econômico, que por sua vez requer a aceleração dos investimentos públicos e privados.
Este abaixo assinado tem por objetivo a aprovação da Emenda Substitutiva Global nº 119/2016 de autoria do deputado federal Afonso Florence, que significa a prevenção de que a renegociação das dívidas estaduais, não recairão sobre as condições dos Servidores Públicos. Outrossim, significa que os procedimentos de ajuste fiscal, ainda que necessários, não devem ser centrados em supressão de ganhos reais da população trabalhadora, principalmente daqueles com remuneração na faixa de um salário mínimo.
Por fim, considerando o fortalecimento institucional que resultará da aprovação da Emenda Substitutiva Global nº 119/2016, vez que o fortalecimento da organização federativa brasileira é requisito essencial à retomada do desenvolvimento econômico sustentável; entende-se que as medidas ora propostas irão contribuir para criação de mecanismos de facilitação das obrigações fiscais dos Estados, a fim de favorecer a sustentação da atuação destes entes federados na disponibilização de serviços sociais, urbanos e de infraestrutura produtiva, necessários ao bem-estar da população e a retomada do desenvolvimento econômico.