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PUNIÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS JUNTO COM POLÍTICOS CONDENADOS

Para: Câmara dos Deputados e Senado Federal

Criar Lei de Inelegibilidade de Partido Politico ou estender a Lei complementar n° 64 de 18/05/1990, que trata de inelegibilidade dos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, ao Partido que o Politico condenado fazia parte na época dos fatos, não permitir que o Partido Politico lance e ou eleja ninguém naquele cargo publico que ocupava o condenado pelo mesmo prazo da condenação de seu filiado. 

Exemplo= Um Senador de São Paulo sendo condenado, o Partido fica impossibilitado a lançar e eleger Senador em São Paulo pelo mesmo tempo que o condenado recebeu. 

Coloca-se sobre os Partidos Políticos a responsabilidade de moralizar seus Filiados, sob pena de perder espaço e enfraquecer sua força no cenário político.




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Esta petição foi criada em 04 abril 2016
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