PUNIÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS JUNTO COM POLÍTICOS CONDENADOS
Para: Câmara dos Deputados e Senado Federal
Criar Lei de Inelegibilidade de Partido Politico ou estender a Lei complementar n° 64 de 18/05/1990, que trata de inelegibilidade dos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, ao Partido que o Politico condenado fazia parte na época dos fatos, não permitir que o Partido Politico lance e ou eleja ninguém naquele cargo publico que ocupava o condenado pelo mesmo prazo da condenação de seu filiado.
Exemplo= Um Senador de São Paulo sendo condenado, o Partido fica impossibilitado a lançar e eleger Senador em São Paulo pelo mesmo tempo que o condenado recebeu.
Coloca-se sobre os Partidos Políticos a responsabilidade de moralizar seus Filiados, sob pena de perder espaço e enfraquecer sua força no cenário político.