Pela posse do Delegado Sindical eleito livremente!
Para: Direção Executiva do SindSaúde MG
Nós servidores da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) solicitamos que seja preservado o resultado da livre eleição para Delegado Sindical ocorrida em 23/03/2016, onde o servidor da SES/MG, Gustavo Bedran, foi eleito para desempenhar a respectiva função em companhia de outros servidores.
Ocorre que, por decisão posterior da Direção Executiva do SindSaúde, relatada verbalmente ao servidor Gustavo e a outros servidores, pelo senhor Renato Barros, Diretor do SindSaúde, não poderá assumir a função, nos termos do art. 70.
Segue o artigo 70, que aduzem possuir a pseudo vedação, mas podemos observar que apenas diz que serão representantes DOS locais de trabalho e o fato do servidor está trabalhando no SUS/MG não pode ser empecilho para sua posse, pois como servidor efetivo que é da SES/MG, representa a mesma!
Art. 70 - Para atuação em caráter de representação local, o SinSaúde/MG elegerá delegados sindicais de base representantes DOS locais de trabalho na proporção de 1 delegado sindical à cada 100 trabalhadores na base, limitando-se a 12 delegados por local de trabalho , CERTIFICADOS VIA DIREÇÃO EXECUTIVA. (grifos nossos).
Nestes termos, subrogamos o presente abaixo assinado, e esperamos que seja preservado o direito a posse do mesmo, para fins inclusive de preservação do livre processo democrático sindical de representação.
Informamos que nos sentimos representados pelo servidor, bem como demais delegados eleitos e que seja respeitado o pleito eleitoral, pois vedação legal inexiste conforme exposto para sua posse, e simples opinião da Diretoria Executiva não pode prevalecer sobre resultado deste processo democrático sindical.