Abaixo Assinado pela criação da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado da PB
Para: CRC-PB Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba e CFC-Conselho Federal de Contabilidade.
A valorização da carreira contábil deve partir de cada um de nós. Primeiro devemos nos valorizar, valorizar nosso trabalho, “mostrar serviço”, como diz o popular. Se nós, Contabilistas Púbicos, não soubermos o valor e a responsabilidade do nosso trabalho e não soubermos valorizá-lo, quem vai valorizar?
Devemos assumir a verdadeira função de Contador, colocar a Ciência Contábil em prática, colocá-la a serviço da população brasileira, com a efetiva aplicação dos Princípios Contábeis e das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, gerar informações sobre o patrimônio público, subsidiar os gestores nas tomadas de decisões, dar transparência e eficiência ao gasto público, evitar manobras fiscais e colaborar no combate à corrupção. Enquanto não assumirmos, de fato, o nosso papel na sociedade, não poderemos lutar por nada.
Dessa forma, vimos aqui através desse abaixo assinado, solicitar ao Presidente do CRC-PB, Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba a criação da Comissão de Valorização da Carreira de Contabilista Público do Estado da Paraíba.
PROPOSTA DE MINUTA DO REGIMENTO DA COMISSÃO
PROPOSTA
COMISSÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR
PÚBLICO DO ESTADO DO PARAÍBA
Regulamento interno
DEFINIÇÕES:
Contabilista Público: É o profissional da Contabilidade empossado em cargo efetivo de órgão público, municipal, estadual ou federal de qualquer um dos Poderes da Federação, Executivo, Legislativo ou Judiciário, em exercício na área da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Empresário de Contabilidade Pública: É o profissional que fornece assessoria e consultoria especializada na área de CASP – Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
DAS FINALIDADES
Art. 1º - A Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba, vinculada ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraíba – CRC-PB, tem como finalidade apoiar, analisar, orientar, e executar ações com o intuito de desenvolver e aprimorar a integração dos contabilistas, proporcionando a evolução na qualidade dos serviços da contabilidade aplicada ao setor público do Estado do Paraíba.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba tem como objetivos:
I. Contribuir para que os contabilistas públicos sejam devidamente valorizados no desenvolvimento de suas atividades;
II. Contribuir para a melhoria da capacitação os contabilistas que atuam na Administração Pública, orientando o aprimoramento de estudos da contabilidade aplicada ao setor público, da execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública federal, estadual e municipal, melhorando continuamente a transparência e a aplicação dos recursos públicos;
III. Debater assuntos e demandas relacionadas com a execução das atividades da contabilidade aplicada ao setor público;
IV. Propor encaminhamento, dentro do seu âmbito de atuação, de assuntos deliberados em reuniões;
V. Estreitar o relacionamento dos contabilistas com os entes públicos e privados;
VI. Trabalhar na divulgação das leis, normas e procedimentos vigentes no setor público, buscando melhorar o desempenho e a transparência nas prestações de contas nas esferas federal, estadual e municipal;
VII. Promover fóruns e debates, bem como incentivar as instituições de ensino a incluir o tema em suas programações de semanas acadêmicas;
VIII. Contribuir nas ações voltadas ao cumprimento das leis da transparência e acesso à informação;
IX. Fomentar a atualização e discussão das novas normas de aplicação à contabilidade pública;
X. Incentivar a criação de subcomissões, ligadas à Comissão dos Profissionais da Contabilidade Pública do Estado do Paraíba, como forma de fomentar o debate acerca de temas de interesse dos contabilistas que atuam no setor público no Estado do Paraíba;
XI. Colaborar na elaboração e/ou seleção de artigos técnicos voltados à contabilidade pública para publicação em informativos do CRC-PB;
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - Os membros que compõem a Comissão dos Profissionais da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba serão indicados, reconduzidos, substituídos ou desligados da comissão a critério do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraíba – CRC-PB.
Art. 4º - Os membros que compõem a Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba serão nomeados para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos, a critério do CRC-PB.
Art. 5º - Cabe à Presidência do CRC-PB a escolha, dentre os membros designados, do Coordenador, do Primeiro e Segundo Secretários da Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba.
Art. 6º - A critério do CRC-PB e com o apoio da Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba serão criadas subcomissões.
Paragrafo 1º - Cabe às subcomissões fomentar a discussão de assuntos de interesse dos contabilistas públicos, submetendo à Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba as demandas e assuntos tratados no âmbito das subcomissões.
Parágrafo 2º - A nomeação, manutenção, substituição, desligamento ou recondução dos membros das subcomissões serão realizados a critério do CRC-PB.
Parágrafo 3º - Cabe à Presidência do CRC-PB a escolha, dentre os membros designados para as subcomissões, do Coordenador, do Primeiro e Segundo Secretários das subcomissões.
Art. 7º - Serão excluídos da composição da Comissão e das subcomissões dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba os membros que não participarem de pelo menos duas reuniões convocadas pelo CRC-PB durante o ano civil.
Parágrafo Único – Antes da exclusão de ofício o interessado será devidamente notificado para apresentar as razões de suas ausências, devendo a Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba se manifestar sobre as justificativas, cabendo ao CRC-PB a avaliação e a adoção de medidas necessárias.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - As reuniões da Comissão e das Subcomissões dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba serão conduzidas pelo seu respectivo Coordenador, sendo substituído pelo Primeiro Secretário e, na falta deste, pelo Segundo Secretário, sempre que ocorrer algum impedimento.
Art. 9º - A Comissão e as subcomissões reunir-se-ão ordinariamente por convocação formal do CRC-PB, em local, data e horário a serem designados. Parágrafo Único – Cabe à Comissão e às subcomissões propor calendário anual de reuniões a ser aprovado pelo CRC-PB, sem prejuízo de outras convocações que possam ocorrer, a critério do CRC-PB.
Art. 10 - Todas as deliberações das Subcomissões serão submetidas à apreciação da Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba.
Art. 11 - As deliberações da Comissão dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba serão submetidas à apreciação do CRC-PB, que se manifestará acerca dos assuntos apresentados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 – A Comissão participará das convenções de contabilistas do Estado do Paraíba e demais eventos de interesse dos contabilistas que atuam no setor público, de acordo com indicação e aprovação do CRC-PB.
Art. 13 - É vedado à comissão imiscuir-se em assuntos de natureza político-partidário ou religiosa.
Art. 14 – Este Regulamento Interno, a partir de sua aprovação, terá força de ato normativo e regulamentar da Comissão e Subcomissões dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Paraíba, podendo ser reformado quando assim deliberar o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraíba – CRC-PB.
Art. 15 – Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraíba.
Art. 16 – O presente Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Paraíba entrará em vigor na data de sua aprovação.
* Minuta baseada no regimento da Comissão já em funcionamento junto ao CRC – PR