Convocação dos Aprovados no Concurso Público do DETRAN/RO
Para: Governo do Estado de Rondônia e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO
Nós, candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro funcional do DETRAN/RO, nos mobilizamos, com base no Art. 5º, incisos XXXIV, alínea a da Constituição Federal, para solicitar nossa nomeação, motivados pelas razões abaixo:
O preenchimento do quadro funcional da administração pública por servidores efetivos beneficia diretamente o cidadão que necessita utilizar serviços em diversos órgãos. Dessa forma, nota-se que o interesse público é garantido, pois um aprovado em concurso possui capacidade física e técnica, além da qualificação comprovada por provas e títulos (nos cargos que exigem nível superior). Há ainda, a economicidade proporcionada pelo trabalho contínuo dos estatutários. Prova-se isso analisando as contratações terceirizadas: uma vez que não havendo prosseguimento da prestação de serviço, após o vencimento do prazo do contrato, caso haja mudança, a nova empresa poderá requerer mudanças de sistemática que incidirão no aumento (desnecessário) do ônus pago pela população.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, órgão para o qual nos classificamos e esperamos convocações, não é diferente do exposto acima. Da mesma forma, já se comprovou a carência de funcionários, após a instauração de diversos procedimentos investigatórios e auditorias realizadas, a exemplo do Termo de Ajustamento de Conduta(Nº 019/2007) e da Ação Civil Pública Nº 0015884-34.2010.822.0001 que determina a Exoneração de 50 por cento dos comissionados sem vínculo do órgão.
O Concurso público foi realizado para o provimento de 160 vagas em todo o estado. O certame foi homologado em agosto de 2014 e até a presente data, houveram apenas três editais de convocações que resultaram na posse de cerca de 50 pessoas classificadas para diversos cargos. Observamos, durante esses quase dois anos, a existência de rotatividade nas nomeações e exonerações de cargos em comissão. Por conseguinte, percebe-se a inconstância que atinge diretamente a rotina do trabalho a ser executado. Tomamos conhecimento ainda, por meio do site da autarquia, que comissionados sem vínculo são enviados a municípios com o intuito de suprir a carência dos setores, sem respeitar o candidato aprovado em primeiro lugar para aquela localidade (ordens de serviço 01 e 02/2016).
Nas diversas investidas direcionadas ao DETRAN/RO, recebemos como resposta a confirmação da existência de amparo legal e limite para a lei de responsabilidade fiscal e que apenas estaríamos dependendo da Autorização do Governo do Estado. Portanto, como sabemos que na última convocação não houve a posse de nenhum candidato, experimentamos diversos tipos de emoções. Afinal, muitos de nós, desempregados e frustrados nos sentimos lesados. Isso sem contar com a dedicação empregada para logramos a aprovação. Sentimos como se a qualificação técnica, citada acima, não tivesse valor diante da moeda política, agravada pela aproximação,assim como ocorreu em 2014, do período eleitoral de 2016 que afastará a possibilidade de novas convocações.
Posto isso, com apoio da população rondoniense, que subscreve, buscamos nos reportar ao executivo estadual e ao diretor da Autarquia para solicitar o provimento dos cargos vagos dentro do DETRAN/RO com servidores que passaram em caráter imediato, bem como aqueles que se classificaram em cadastro reserva, mas que atenderão de pronto as necessidades mínimas do órgão.