Manifestação de Auditores-Fiscais (MF, MTPS) em prol da democracia
Para: Auditores-Fiscais da Receita Federal e do Trabalho
Nós, Auditores-Fiscais (em exercício no Ministério da Fazenda e no Ministério do Trabalho e Previdência Social), abaixo-assinados, diante deste momento de extrema importância para a democracia no nosso país, nos sentimos obrigados a nos manifestar por meio da presente nota:
1- Dentre nós, Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil signatários desta nota, há cidadãos de diferentes matizes ideológicos e de pensamento. Somos conscientes, no entanto, de que, muito além da visão de mundo de cada um de nós, na condição de agentes públicos e integrantes de carreira de Estado, devemos respeitar e defender os fundamentos do Estado de Direito, consubstanciados pela Constituição Federal de 1988.
2- Registramos, sim, nosso inconformismo com a orientação de certas políticas governamentais, especialmente aquelas concernentes à Inspeção do Trabalho e à Fiscalização Tributária, quando não são empoderadas para efetivar ou se afastam do conteúdo de cláusulas pétreas ou aspectos essenciais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade, os direitos sociais e uma ordem econômica e social mais justa, além de princípios destas derivados, como o da capacidade contributiva, que deveria orientar o sistema tributário nacional e o da impessoalidade, critério essencial à Administração Tributária.
3- Apoiamos enfaticamente: a) o combate à corrupção, em todos os Poderes e entes federativos, responsabilizando agentes públicos e privados envolvidos; b) que todos os condenados sejam punidos, nos estritos limites da lei; c) que todos os suspeitos tenham seus direitos constitucionais respeitados – sobretudo, a presunção de inocência e o devido processo legal.
4- Com a mesma ênfase, juntamos nossa voz em defesa do Estado de Direito e da Justiça. Contudo, Justiça não se confunde com Juiz, assim como Fiscalização não se confunde com Auditor. O apoio acrítico às iniciativas de determinados agentes do Estado não significa apoiar o Estado de Direito e a Justiça, a Polícia e o Ministério Público, especialmente quando assentado em questões corporativas ou em preferências pessoais ou ideológicas. Os agentes responsáveis pela efetivação da lei devem, como pressuposto, obedecê-la, sob pena de, no máximo, se igualarem aos infratores que deveriam enquadrar e, efetivamente, atentarem contra o Estado de Direito que deveriam defender.
5- Nenhum golpe contra o Estado Democrático de Direito se apresenta como tal. Todo golpe, por definição, propala defender a legalidade. Em 1964, o golpe que extinguiu a democracia no nosso país por duas décadas se apresentava e foi apoiado por parcelas substanciais da população, propalando ser a defesa da própria democracia que extirpava.
6- Além de afirmarem defender a legalidade, os golpes contra o Estado de direito e a democracia, nas sociedades modernas, são sistematicamente e deliberadamente anunciados e implementados sob a aparente roupagem da legalidade. Por mais que as medidas atentem diretamente contra os direitos individuais e da coletividade, todo o esforço é feito para marcá-las como juridicamente válidas. Até os regimes totalitários do Século XX seguiram esse itinerário.
7- Na democracia, os meios são seu próprio fim. A participação do conjunto da população no destino da sociedade e o controle da legalidade por meio de regras claras e que valham para todos, inclusive para os aplicadores da lei, são condição sine qua non para a construção de uma sociedade considerada melhor.
8- Quando métodos de exceção, como conduções coercitivas contra legis, se tornam comuns; quando agentes de Estado com expressa e emocionada preferência pessoal e partidária investigam, processam e julgam aqueles contra os quais nutrem ressentimento, ou seja, em relação aos quais estão expressamente impedidos de atuar por lei; estamos diante de uma conjuntura gravíssima de fragilização do Estado de Direito.
9- Num cenário de crise, como o atual, açodamento é o recurso para quem não tem razão e precisa se impor sem mediações. As principais empresas de comunicações têm atuado despudoradamente para derrubar o Governo, nos mesmos moldes nos quais já fizeram outras vezes em nosso país. Se há crimes, que sejam todos investigados no âmbito do devido processo legal, sejam os envolvidos políticos de quaisquer partidos, agentes de Estado ou executivos de empresas.
10- Derrubar um governo democraticamente eleito, sem crime comprovado no âmbito do devido processo legal, é golpe! Até o momento, não há sequer investigação contra a chefe do Poder Executivo, muito menos qualquer prova de que tenha cometido algum crime.
11- Pior do que um golpe contra o Estado Democrático de Direito, são os seus frutos.
Pela democracia,
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Actualização #1 As opiniões expressas são pessoais, não dos órgãos
Criado em quarta-feira, 23 de março de 2016
Embora seja possível inferir do texto que se trata de opiniões particulares convergentes, cabe deixar claro que as opiniões expressas no texto não refletem a posição oficial dos órgãos em que estão em exercício os auditores-fiscais signatários.
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