Reduzir salários dos vereadores de Campo Belo/MG
Para: Eleitores
Em Campo Belo-MG os vereadores percebem mais de R$ 7.900 mil mensalmente. São 15 parlamentares. A conta é alta - aproximadamente R$ 118.500 mensais, somente referente à subsídio. Anualmente, este valor custa aos cofres públicos, fora Imposto de Renda e INSS - R$ 1.422.000 milhões. Quem paga a conta somos nós, contribuintes. Este valor refere-se à 4 sessões mensais. Pensando nisso, este MOVIMENTO visa arrecadar assinaturas para a redução já; Incluindo os salários do: Prefeito, Vice, Secretários e Assessores (cargos comissionados).
O vereador não trabalha mensalmente, nem a metade do que um trabalhador trabalha por semana. “Com a redução do salário dos vereadores para o piso dos Professores Municipais, os legisladores estariam contribuindo para o desenvolvimento do município, pois a economia seria de mais de R$ 1 milhão de reais. Este valor daria para ser empregado em outros setores como: saúde , infraestrutura da cidade, etc. A cidade não tem condição de continuar a pagar este subsídio aos legisladores.
Projeto de lei de iniciativa popular - redução salário dos vereadores
Para: Câmara de Vereadores de Campo Belo/ MG
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Belo - MG
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Campo Belo/MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Pedimos também a redução no salários do prefeito, vice, assessores e secretários municipais.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir da data da publicação desta Proposta, nos seguintes termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$ 7.900 (sete mil, novecentos reais), para R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais);
II – fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único. Eventual aumento dos valores utilizados como referência para o teto dos subsídios não vincula automaticamente a elevação da remuneração parlamentar.