Para a mudança no conceito e na aplicação das leis de Preservação do Património Histórico e Artistico Nacional aplicadas pelo Iphan em Petrópolis e no Brasil todo
Para: Iphan, Iphan Petrópolis, Inepac, Governo do Estado do RJ, Ministério da Cultura, Ministério do Turismo, Ministério Publico Federal, Prefeitura de Petrópolis, Secretaria de Cultura de Petrópolis, Secretária de Turismo de Petrópolis,
Se a politica adotada até o dia presente fosse boa, o património histórico nacional não estaria no estado em que se encontra. ( vejam links anexos no final do texto).
Pelas evidencias dos fatos, o jeito de interpretar e aplicar as leis para a Preservação do Património Histórico e Artístico Nacional está causando a ruína do pouco que sobra.
Não há impedimento para que um imóvel tombado sofra obras de manutenção, reforma ou adaptação para outro uso, como transformar um prédio residencial em comercial, a fim de ser utilizado para funcionar, por exemplo, como bar, restaurante, escritório ou clinica médica.
Entretanto, a burocracia e a má interpretação (ou em alguns casos o descaso, despreparo, má fé, o que for) estão causando o abandono dos imóveis pelos proprietários, que não tem saída para poder viabilizar o destino comercial e lucrativo do imóvel, destino que ajudaria a manutenção do mesmo.
É muito importante que o imóvel tombado cumpra a sua função social, devendo ser efetivamente utilizado para alguma finalidade. O uso de um prédio tombado, de forma adequada e condizente com a sua estrutura original, constitui uma garantia a mais para a sua preservação.
Esse é o caso por exemplo, da CASA DE CULTURA AGUINALDO SILVA, em Petrópolis, que foi obrigada a fechar as portas por impedimentos burocráticos, que com certeza poderiam ser resolvidos, e permitir a cidade ter um atrativo económico e cultural bem mais importante que detalhes burocráticos. Como este imóvel, centenas de outros aqui e no Brasil, poderiam se tornar parte viva e importante e não ficar abandonados se deteriorando até cair.
Pedimos que sejam revistas as leis de Preservação, de forma que, mesmo garantindo que o imóvel seja
preservado de modo a não sofrer mutilações, demolições ou reformas que alterem as suas características originais, seja prevista e autorizada a realização de uma infraestrutura que viabilize o uso atual do imóvel para os fins comerciais.
Isso inclui: utilização de espaços anteriormente destinados só a jardins, como estacionamentos, criação de elevadores esternos, criação de banheiros, reforma interna, colocação de grades quando necessário para segurança, criação de cozinha com acessórios, construção de estruturas prefabricadas como coberturas, toldos, gazebos para facilitas uso e transito com chuva/sol etc.
Todas as obras deverão procurar a melhor solução estética, mas mantendo o objetivo da funcionalidade, para que o imóvel possa continuar a testemunhar a história, sem se tornar inutilizável e ser abandonado.
Pedimos também que os proprietários tenham incentivos ( maiores que a isenção do IPTU !!!) e ajudas do governo para a manutenção extraordinária de tais imóveis, como acontece em vários países do mundo.
http://reportermt.com.br/cotidiano/burocracia-e-abandono-fazem-ruir-antigo-casarao-de-cuiaba/22230
http://www.aimprensadecuiaba.com.br/cidades/burocracia-favorece-abandono-das-casas/3735
https://blogdaoposicaodeolinda.wordpress.com/tag/patrimonio-historico/
http://ururau.com.br/cidades2043_Burocracia_impede_restaura%C3%A7%C3%A3o_de_pr%C3%A9dios_hist%C3%B3ricos_em_Campos
O artigo 216 da Costituição diz:
Artigo 216
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
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Actualização #1 Precisamos divulgar mais!
Criado em sexta-feira, 4 de março de 2016
Chegamos a 25 assinaturas, mas as pessoas que curtiram foram muitas mais! Só que precisam entender que gastar dois minutos para assinar faz a diferença! Sejam multiplicadores, falem da petição com amigos, mandem o link pessoalmente; as pessoas precisam de exemplos para fazer pequenos passos.
obrigada
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