PROJETO DE LEI INICIATIVA POPULAR: "REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS DE CAMAQUÃ RS
Para: Exmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Camaquã-RS
Projeto de Lei Iniciativa Popular: "Redução dos Salários dos Políticos de CAMAQUÃ RS"
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Camaquã– RS
ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Camaquã– RS
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Camaquã/RS, no uso de nossas atribuições como cidadãos e amparados pela Lei Orgânica Municipal, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários / subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Neste ínterim , nós abaixo assinados passamos a propor e requerer:
Determina parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário, Vereador e extingue o cargo de Secretário adjunto no Município de Camaquã.
Art. 1 º - Ficam instituídos os parâmetros para a fixação dos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário e vereador no Município de Camaquã.
Art. 2º - Os subsídios a que se refere o art. 1º serão escalonados e fixados da seguinte forma:
I – para o cargo de Prefeito, o valor de dez (10) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Camaquã;
II - para o cargo de Vice-prefeito, o valor de sete (7) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Camaquã;
III – para o cargo de Secretário, o valor de cinco (5) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Camaquã;
IV – para o cargo de Vereador, o valor de cinco (5) vezes o menor salário básico dos cargos de servidor do Município de Camaquã;
Art. 4º - Extingue o Cargo/Função de Secretário Adjunto na Prefeitura de Camaquã.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
JUSTIFICATIVA
O país, o estado, o município, passam por um período de dificuldades que afetam a economia e as finanças públicas, visto que implicam na desaceleração do crescimento, na redução de investimentos e, por consequência, com implicações nas receitas oriundas de impostos e taxas pagas pelos cidadãos-contribuintes-eleitores. Tal situação já afeta e afetará ainda mais, serviços públicos essenciais que o Estado deve prover. Urge que a sociedade, a cidadania, se mobilize propondo racionalizar os custos que afetam o Erário Público. Com isso, diante do quadro atual, se quer reduzir o máximo possível os danos ao que é fundamental para a manutenção serviços em área fundamentais como a saúde, a educação, a segurança, a melhoria da infra-estrutura e, ao mesmo tempo, impulsionar a retomada do desenvolvimento.
Neste momento, por exemplo, não se justifica que cargos de prefeito, vice-prefeito , secretário, secretário adjunto e vereador, num município das dimensões orçamentárias e financeiras como Camaquã, ofereçam, a titulo de subsídio, valores como os atuais: R$ 13.685,73, para prefeito; R$ 8.914,80 para vice-prefeito; R$ 7.131,83 para secretário; R$ 4.561,91 para secretário adjunto ou R$ 7.131,83 para vereador.
Assinalemos o entendimento de que, o cargo de secretário adjunto deve ser extinto, tendo em vista o grande número de Cargos de confiança já existentes no município e que podem exercer a função de auxilio ao secretário municipal; trazendo assim economia aos cofres públicos. Diga-se também, que a atribuição única do cargo de vice-prefeito é de “substituir o titular do cargo de prefeito” eventualmente (Art. 72, da LOM).
Também se faz necessária diminuir a enorme diferença entre o menor salário do funcionalismo público municipal que hoje é R$ 680.23 para os cargos de serviçal e operário frente aos cargos considerados políticos; sendo que atualmente o prefeito recebe um subsidio 20x maior que o menor básico do município; o vice-prefeito 13x maior que o menor básico; o secretário adjunto 6x maior que o menor básico e o secretario municipal e vereador 10x maior que o menor básico.
Por fim, ao apresentar este projeto de lei de iniciativa popular – instrumento definido na LOM (Art. 65) - fixando os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, o ELEITOR esta se fazendo presente no exercício tanto do seu dever, quanto do seu direito de participar, diretamente, na gestão e administração do Município. O voto que elegeu os representantes para estes cargos não foi dado para distanciar o eleitor do compromisso de participar e ocupar os espaços legais e públicos, mas, antes, reafirmar que ele deve continuar a incidir na vida da sua cidade, acompanhando, de perto, as atitudes, atividades, ações e posições dos seus representantes eleitos. Esta atitude fortalece o exercício da cidadania, como também fortalece os fundamentos da nossa Democracia representativa