Requerimento público para aprofundamento dos debates sobre a unificação de Carreiras Jurídicas Federais, bem como a extensão do chamado "Encontros sobre o Futuro da AGU" além do prazo assinalado.
Para: Advogado-Geral da União e Diretora da Escola da AGU.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Os Membros de Carreira abaixo-assinados, vêm, tendo em vista o momento sensível de crise pelo qual passa a Advocacia-Geral da União e a inoportuna, inesperada e abrupta inclusão em pauta do tema “unificação de carreiras”, imediatamente seguido de célere cronograma de debates e consulta cujo prazo inicial e final predefinido não ultrapassa 30 dias, REQUERER, conforme justificativa a seguir, a adoção de providências por parte dessa Administração no intuito de que o evento realizado pela Escola Superior da AGU denominado “Encontros sobre o Futuro da AGU” não sejam finalizados no próximo dia 25.11.2015 em face da notória divergência e complexidade do tema, a exigir estudos e maior tempo para reflexão e debates, sobretudo em face dos reflexos e consequências advindas tanto da rejeição quanto da aceitação da proposta, bem como que os novos ciclos de eventos e debates sobre o tema sejam planejados e organizados observando-se o disposto no Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.
JUSTIFICATIVA
Conforme noticiado no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, os debates promovidos pela AGU têm como intuito “promover ampla discussão institucional a respeito da possibilidade de unificação das carreiras jurídicas federais.” (http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/363580).
Neste sentido, o próprio Advogado-Geral da União afirmou que embasado nesses debates, o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão elaborará eventual proposta de ato normativo que trate da unificação das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Banco Central e Procurador Federal, a ser encaminhado para o Congresso Nacional (http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/360189).
Neste diapasão, resta claro que os debates em questão possuem natureza jurídica de audiência pública, conforme conceitua o Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014:
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
...
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
...
Assim, considerando que se pretende mudar todo o paradigma da representação judicial da União, da Fazenda Nacional, das autarquias e fundações públicas federais e a importância do tema para o Estado Brasileiro e para os membros da Advocacia-Geral da União, de modo a evitar prejuízos tanto no âmbito interno quanto externo, deve a AGU respeitar as diretrizes mínimas estabelecidas no art. 16 deste decreto, a ver:
Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III - sistematização das contribuições recebidas;
IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V - compromisso de resposta às propostas recebidas.
Da leitura do dispositivo, que se soma (1) à surpresa da inclusão do tema em pauta, não disponibilizando tempo necessário à preparação e até mesmo aos debates propriamente ditos, (2) ao universo restrito dos atores e participantes e (3) ao fato de que o sucinto e singelo debate está ocorrendo sem conhecimento prévio de estudos jurídicos e técnicos, além das premissas e modelos previamente estabelecidos e apresentados pela própria administração, a conclusão inequívoca a que se chega é de que nenhum dos requisitos acima referidos foram cumpridos.
A AGU não apresentou os documentos que embasam a decisão do AGU para unificar as carreiras jurídicas de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Banco Central e Procurador Federal.
E neste particular, cumpre lembrar que para enfrentamento de temas bem menos complexos a instituição utilizou metodologia diversa da presente, instituindo Grupos de Trabalho com prazos não inferiores a 6 meses, a exemplo do Grupo de Trabalho sobre Unidades de Difícil Provimento – GT UDP, que visa enfrentar o tema sensível da lotação de membros em unidades de difícil provimento (iniciado em meados de 2008 e até o momento não finalizado), Grupo de Trabalho sobre Honorários Advocatícios – GT Honorários (criado pela Portaria AGU nº 414, de 14/09/2012 e cujo relatório final foi apresentado em 18.03.2013) e, Grupo de Trabalho sobre Lotação – GT Lotação, que pretende diagnosticar, dimensionar e redefinir o volume de trabalho e a necessidade de incremento de lotação dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da AGU e vinculados (criado pela Portaria AGU nº 1468, de 06/10/2010 e cujo prazo de término prorrogado em 45 dias pelo art. 5º, parágrafo 1º da Portaria nº 169, de 24/03/2011), embora dele não se tenha notícia da existência de relatório final até o momento. De toda forma, foram mais de 6 meses e meio de trabalho inicial e funcionamento só para apresentação de estudos.
Portanto, como o tema foi institucionalizado não pode a instituição se furtar de participar ativamente do processo e de conduzir com tempo adequado para o amadurecimento da questão, mirando sempre o melhor interesse público, o que não pode ocorrer, certamente, com menos de 1 ano de discussão.
Oportuno destacar ainda que a AGU tem entre seus órgãos de Direção Superior e Assessoramento a Consultoria-Geral da União, responsável pela análise prévia da constitucionalidade de projetos de Leis e Emendas à Constituição, orientação e uniformização da aplicação e interpretação do ordenamento jurídico, a Secretaria-Geral de Contencioso, que atua com exclusividade no Supremo Tribunal Federal representando judicialmente a União e o Departamento de Gestão Estratégica, que coordena o Conselho Superior da AGU e estudos relacionados aos temas institucionais e referentes a membros, tendo sido recentemente, inclusive, feito contrato e convênio com duas instituições (TOTVC e IPEA) cujos trabalhos poderiam de alguma forma contribuir para melhor compreensão e qualidade dos debates e reflexões acercas do tema e possíveis impactos positivos e negativos.
Nesse sentido, seria salutar e recomendável que previamente ao planejamento de novo cronograma dos ciclos de debates fosse apresentado e disponibilizado aos membros e envolvidos diretos e indiretos, estudos jurídicos (pareceres da própria casa) e técnicos com dados imprescindíveis sobre os impactos positivos e negativos tanto para a instituição (racionalidade e eficiência da proposta), como para a vida funcional dos membros (modelo, tratamento em relação a temas sensíveis como antiguidade, atribuições funcionais, estrutura e órgãos de lotação e atuação), dentre tantos outros elementos. Tudo de modo a conferir sentido, razoabilidade, segurança e racionalidade à discussão.
Ademais, não foram convocados todos os agentes afetados e interessados na eventual unificação dessas carreiras, como agências reguladoras, universidades e CADE, entre outras autarquias e fundações.
Ainda sobre a participação de outros agentes, a Escola da AGU apenas convocou Procuradorias do Estado onde a representação judicial do Estado e suas autarquias e fundações é feita pelos Procuradores do Estado. Logo, se faz necessário que sejam convidadas Procuradorias dos Estados onde existe a separação da representação jurídica do Estado e de suas autarquias.
Outro ponto relevante é que a AGU deve apresentar a sistematização das contribuições dadas e suas respostas, bem como ao final deve divulgar previamente eventual projeto do ato normativo que trate da unificação em questão, disponibilizando e permitindo o debate desse texto por todos os atores envolvidos.
Não se pode olvidar que está ocorrendo verdadeiro cerceamento de participação de colegas Procuradores da Fazenda Nacional, visto que o sistema de participação e acompanhamento online não lhes permitiu o acesso durante todo o tempo do evento. Aliás, há notícias que até o presente momento o acesso está bloqueado àquela carreira.
A intenção, portanto, de forma alguma, é se furtar de participar de todo e qualquer debate sobre o tema. Pelo contrário, se deseja debater à exaustão e com ampla participação de todos os envolvidos diretos e indiretos. E isso não só em virtude dos reflexos institucionais e de natureza pessoal de cada membro já que diretamente relacionados a vida funcional e futuro da AGU, mas em virtude da exata compreensão de que a AGU não foi constitucionalmente projetada para representar autarquias e fundações, mas para representar exclusivamente a União.
Assim, tendo em vista a necessidade do cumprimento dos requisitos legais, requer-se:
a. que os debates sejam complementados com novo planejamento e cronograma que atenda todas os requisitos acima apontados;
b. que sejam apresentados estudos jurídicos e técnicos com todas as variantes possíveis de eventual unificação das carreiras que hoje compõem a Advocacia-Geral da União; e
c. que o novo ciclo de debates conte com ampla participação de todos os atores afetados pela chamada unificação de carreiras, inclusive com possibilidade de indicação ou convite, seja por meio da realização de audiências públicas, oitivas de associações das carreiras jurídicas, das associações representativas das autarquias e fundações públicas, assim como seus dirigentes, representantes Poder Executivo, e por fim, representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e do próprio Tribunal de Contas da União.