Imposto sobre Movimentações Financeiras - IMF
Para: Congresso Nacional, Presidência da República, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
O Brasil, atualmente, vive um cenário de ligeira crise econômica e, em consequência, crise fiscal, tendo em vista que o montante arrecadado diminui com a desaceleração econômica, apesar de as despesas não acompanharem esta diminuição, pois nossa Constituição põe como dever do Estado garantir direitos fundamentais para a população, o que possui altíssimo custo ao Poder Público, custo este que jamais poderá ser cortado sob pena de prejudicar as camadas mais baixas da sociedade.
Inúmeras são as propostas para o aumento de receita analisadas pelo governo atualmente. Dentre elas, destaca-se, e muito, a recriação de um imposto sobre movimentações financeiras, que deverá ter como base de cálculo o lançamento a débito, por instituição financeira, de conta corrente de depósitos à vista e similares.
A alíquota, em razão do tipo de incidência, não deve ser abusiva a tal ponto que impeça o progresso econômico do país, sendo estimados valores sempre inferiores a 0,38%, considerados razoáveis.
Dá-se especial destaque a ela por se tratar de um imposto com baixíssimo custo de implantação, que é extremamente crucial ao governo em um momento de reajuste fiscal, e retorno previsível. Além disso, causa baixo impacto na economia, pois não está diretamente ligado à produção, ao consumo e à renda, apesar de indiretamente incidir sobre elas.
O IMF é um imposto que, também por sua natureza, é direto e progressivo, especialmente se implantada em conjunto com uma redução das alíquotas de contribuição previdenciária do empregado nas primeiras faixas, a fim de compensar seus efeitos diretos e indiretos sobre as classes populares.