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Manifesto pela Aprovação do PL 7990/2014 - Criação de Cargos na Justiça Eleitoral

Para: Servidores da Justiça Eleitoral, efetivos e requisitados, servidores das Justiças da União, magistrados, promotores, advogados, eleitores, aprovados em cargos de TI dos TREs e TSE

O projeto de lei em destina-se a criar, na estrutura da Justiça Eleitoral, 418 cargos de Analista Judiciário e 255 cargos de Técnico Judiciário, voltados a prover serviços na área de tecnologia da
informação.

Os novos postos de trabalho irão substituir a mão de obra terceirizada que hoje responde pela área, atendendo-se, assim, recomendação provida desse intuito editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A urgência do PL supramencionado deve-se ao fato de que 78% dos Tribunais da Justiça Eleitoral (incluindo o TSE) estão descumprindo a resolução 90/2009 do CNJ, a qual dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação necessários à adequada prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário. Tal resolução teve como motivação o Acórdão n° 1603/2008-Plenário do TCU, que cita a rotatividade e a escassez de recursos humanos de TI na esfera pública como algo grave recomendando várias providências de todos os Poderes.

Nos últimos anos o Tribunal de Contas da União tem demonstrado preocupação crescente com a estrutura de recursos humanos dos setores de TI da Administração Pública Federal, especialmente diante da inquestionável importância que têm tais serviços para o suporte das atividades finalísticas da Administração e para o cumprimento da missão de prestar serviços públicos à população brasileira. Tal carência ganhou tal relevância que foi alçada a condição de destaque no Voto do Ministro-Substituto Augusto Sherman na apreciação das Contas de Governo, Exercício de 2012 no Acórdão Nº 1274/2013 TCU–Plenário; e tem sido matéria de constante cobrança por parte desse órgão de controle nos acórdãos 786/2006-TCU-Plenário, 1.603/2008-TCU-Plenário, 2.471/2008-TCU-Plenário, 2.308/2010-TCU-Plenário, 380/2011-TCU-Plenário, 757/2011-TCU-Plenário, 1.233/2012-TCU-Plenário, 2.585/2012-TCU-Plenário, 1.274/2013-TCU-Plenário e 1200/2014-TCU-Plenário do TCU. Neste último, foi recomendado inclusive "o desenvolvimento de ações voltadas à criação de carreira específica de TI, com remuneração compatível com as atribuições dos respectivos cargos" no item 9.3.2.1. Ainda nesse mesmo acórdão, em sua minuta de Voto, o Revisor recorda, oportunamente, que "sobre os pontos tratados neste processo, esta Corte já proferiu reiteradas recomendações, sem alcançar o objetivo almejado. Por essa razão, propõe que o Tribunal teça determinações, no lugar de recomendar."

A ampliação da utilização da biometria nas votações demandando alterações no banco de dados e nos sistemas para possibilitar o cadastramento biométrico, o aperfeiçoamento dos sistemas eleitorais e administrativos, tal como o de prestação de contas eleitorais e partidárias e o de prestação de informações ao cidadão, o sistema de Processo Judicial Eletrônico, sistemas para garantir o voto em trânsito em cidades com mais de 200 mil eleitores, a realização de plebiscitos e consultas populares simultâneos às eleições, entre outros, são atividades que dependem de pessoal especializado, e a proposta do PL 7990/2014 irá ao encontro das necessidades da área de TI na Justiça Eleitoral. Isso sem mencionar o aumento exponencial de processos em trâmite nos Tribunais da JE, o que implica a necessidade de incrementar a quantidade de técnicos para aperfeiçoamento e manutenção constante dos seus sistemas.

Além de desenvolver sistemas, cabe à equipe de TI da JE o desenvolvimento de soluções que atendam a manutenção e conservação de urnas eletrônicas e equipamentos de biometria, bem como a implementação de melhorias que garantam maior segurança no processo eletrônico de votação. Para tanto, estão em constante evolução processos de assinatura digital dos softwares utilizados nas eleições, certificação das urnas eletrônicas e segurança na infraestrutura computacional, envolvendo segurança de rede, base de dados, totalização e divulgação de resultados.

Por fim, a vigência de vários concursos em aberto expirarão em 2015 e 2016. Caso a vigência deles acabar antes da sanção do PL 7990/2014, os Tribunais terão que fazer outro concurso para poder fazer nomeações, o que acarretará prejuízo aos cofres públicos. O TRE/TO vencerá em junho de 2015; os TRE/ES e TRE/RN vencerão em julho de 2015; o TRE/PE em abril de 2016; o TRE/CE em maio de 2016; o TRE/SP em julho de 2016; o TRE/PR em outubro de 2016; e o TRE/RJ em dezembro de 2016. Dessa forma, se o Projeto em questão for aprovado, a Administração Pública poupará recursos com a possibilidade de não realizar novo certame para essa finalidade.
  1. Actualização #3 Na Pauta do dia 25/03/2015

    Criado em sexta-feira, 20 de março de 2015

    Situação: Aguardando Deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

  2. Actualização #2 Parecer Apresentado - Pronto para Pauta

    Criado em quarta-feira, 18 de março de 2015

    18/03/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP. Parecer do Relator, pela aprovação. Inteiro teor

  3. Actualização #1 PL7990/2014 - CTASP

    Criado em sexta-feira, 13 de março de 2015

    10/03/2015 Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Câmara dos Deputados.





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Esta petição foi criada em 12 março 2015
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