Crueldade Nunca Mais
Para: Senado federal
Para nossa surpresa o relator do PLS236/12 na CCJ do Senado, Senador Vital do Rego, baixou as penas equiparando-as ao que vigora atualmente no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, de três meses a um ano.
De acordo com seu relatórios as penas serão baixadas "de 1 a 4 anos" para "de 3 meses a 1 ano", e continuarão sendo punidas com pagamento de cestas básicas.
Sugestão:
Eu repudio a aprovação do relatório do PLS 236/12 (Novo Código Penal) proposto pelo Senador Vital do Rego, pois ele representa um retrocesso para a proteção penal contra crimes cometidos contra a fauna e o meio ambiente.
Por se tratar de assunto de interesse público relevante, não foram realizadas Audiências Públicas e a alterações propostas não foram discutidas com as entidades de classe, nem com a sociedade civil.
Respeitando a proporcionalidade no sistema das leis penais, que é observada pelos juristas e parlamentares envolvidos nessa reforma, entendemos que as penas propostas pela comissão de juristas, com o apoio maciço da sociedade, são o mínimo necessário para proteger os animais e, consequentemente as pessoas, punindo os criminosos sem sobrecarregar o sistema carcerário e, desta forma, punindo com privação de liberdade apenas criminosos que cometerem delitos mais graves, que atentem contra a vida, ou que ponha em risco nossa biodiversidade.