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CARTA CULTURA DE NOVA VENÉCIA.

Para: Ao Prefeito Municipal de Nova Venécia/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Câmara Municipal de Nova Venécia.

Os Conselhos Municipais em suas respectivas áreas são um dos mais significativos espaços de cogestão participativa que possibilitam importantes diálogos entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Certamente, os conselhos e um espaço de governança entre os escolhido do povo e o povo, aonde pratica-se a democracia e a efetiva participação popular na gestão pública, de acordo com os anseios e diretrizes encaminhadas pela sociedade.

O Brasil vive atualmente, no que tange a cultura, assim como o Estado do Espírito Santo, grandes avanços na construção de Políticas Públicas para a Cultura, por meio da criação do Plano Estadual de Cultura que foi um grande e significativo avanço democrático promovido pelo Estado na última década, construído por meio de escutas em 10 Seminários Territoriais e 01 Seminário Setorial.

O Município de Nova Venécia foi sede do Seminário Noroeste e participou efetivamente deste processo, ainda ocupando uma cadeira no Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo.

Entendemos a importância da construção de Planos Municipais de Cultura quando as diretrizes tornam-se leis e políticas públicas para determinado segmento, para que assim os planejamentos das gestões não sejam feitos a revelia da sociedade civil e das políticas públicas construídas com participação da sociedade. Desta forma lembramos ao Poder Executivo de Nova Venécia, que no ano de 2010 em 02 de março por força da Lei n° 3.007 foi criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Nova Venécia, conforme o Capítulo I da Lei, com as seguintes finalidades:

DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura eTurismo, com a finalidade básica de participar da formulação da política municipal na área da cultura, observada a legislação afim.

Parágrafo único. Consideram-se como elementos essenciais na formulação da política municipal de cultura, dentre outras ações, o estímulo ao desenvolvimento das ciências, das artes e da cultura geral, com a participação efetiva, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 2º Constituem atribuições básicas do Conselho Municipal de Cultura:

I - assessorar a administração municipal em sua atuação no desenvolvimento da cultura local, apresentando críticas e propostas para a elaboração de normas, a política, os programas e as ações municipais nessa área, com base em levantamentos sistemáticos de demandas e interesses prioritários do seu público-alvo;

II - participar do processo de elaboração de matérias orçamentárias, indicando prioridades para a alocação de recursos municipais a serem aplicados em ações destinadas à cultura;

III - propor diretrizes e prioridades para uma política pública voltada para a democratização da cultura;

IV - colaborar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município referente à cultura e às artes em geral;

V - colaborar com o órgão competente da administração municipal na elaboração e instrumentalização das políticas e programas para a cultura;

VII - aprovar o Plano Municipal de Cultura que deverá seguir as diretrizes e metas básicas do plano nacional e estadual de desenvolvimento da cultura;

Fato é , que após longos processos de atividades do Conselho Municipal de Cultura de Nova Venécia, o mesmo hoje encontra-se inativo desde o inicio de 2013 o que já ocasionou prejuízos ao Município de Nova Venécia, que após quatro anos como representante do Norte/Noroeste no Conselho Estadual de Cultura, perdeu assento no Conselho Estadual e o direito de participar da eleição do representante da região para os próximos dois anos por esta inativo o seu Conselho Municipal de Cultura.

Ainda, nos preocupamos com o futuro da cultura no Município, pois a Prefeitura Municipal de Nova Venécia em 2012, assinou Adesão ao Sistema Nacional de Cultura, sem até agora ter cumprido o Plano de Trabalho previsto para tal fim, podendo assim sofrermos ainda mais prejuízos, pois caso o Município não cumpra os compromissos firmados com o Governo Federal, o Município ficará inapto a receber recursos federais.

Por fim, nos indignamos mais ainda ante a pouca atenção que nossos Gestores Públicos dá ao setor cultural, o Poder Público traz em suas prioridades aspectos educacionais, ambientais, administrativos e econômicos, mas todos estes aspectos perpassam pelo aspecto cultural. Entendemos ser de extrema importância retomar os trabalhos culturais e as ações desenvolvidas com reorganização e funcionamento do nosso Conselho Municipal de Cultura bem como a promoção de ações que faça cumprir as obrigações do Municipio com sua adesão ao sistema nacional de cultura junto ao Ministério.

No que também lembramos ao Poder Legislativo Municipal, que sua função é fiscalizar, e de que há Leis voltadas para o desenvolvimento da cultura, e que não estão sendo executada. Cabe ao Legislativo cobrar a sua aplicabilidade.

A Sociedade Civil e o Setor Cultural solicita o cumprimento da Lei no que tange o desenvolvimento socio cultural do Município de Nova Venécia, como:

FUNCIONAMENTO IMEDIATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

COM A ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL, CRIAÇÃO POR FORÇA DE LEI DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA, DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E PRIORITARIAMENTE DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.



Atenciosamente,

Sociedade Civil.





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Esta petição foi criada em 27 outubro 2014
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