QUEREMOS A APROVAÇÃO DA PL 1.057/2007
Para: Exmo. Srs. da Câmara dos deputados, Exmo. Srs. da Comissão de Direitos Humanos
Centenas de crianças foram rejeitadas por suas comunidades nos últimos anos. Condenadas a morte por serem portadoras de deficiências físicas ou mentais, por serem gêmeas, ou filhas de mãe solteira, elas foram ENTERRADAS VIVAS, ENVENENADAS OU ABANDONADAS NA FLORESTA. Muitas eram recém-nascidas, outras foram mortas aos 3,5 e até 11anos de idade, quando descobriam sua deficiência.
• PL 1.057/2007 CONHECIDO COMO “LEI MUWAJI":
EMENTA: Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.
O QUE É A LEI MUWAJI?
“O PL 1057, projeto de lei apresentado pelo Deputado Henrique Afonso (PT-AC) em 2007, foi batizado de Lei Muwaji em homenagem à coragem da indígena Muwaji Suruwaha. Pela tradição do seu povo, ela deveria ter sacrificado sua filha Iganani, que nasceu com paralisia cerebral. Mas Muwaji enfrentou não só os costumes de sua sociedade, mas toda a burocracia da sociedade nacional, para garantir a vida e o tratamento médico de sua filha”.
“A Lei Muwaji, se aprovada, vai garantir que os direitos das crianças indígenas sejam protegidos com prioridade absoluta, como preconizam a Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e todos os acordos internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.” (Campanha Lei Muwaji)