Pela revogação do nome da Ponte da Amizade e integração F ernando Henrique Cardoso
Para: Governo do Estado do Tocantins, Assembléia Legislativa
Na Lei nº 6.454/77 de 24 de outubro de 1977, onde em seu art. 1º diz o seguinte: Art. 1o É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013), não justifica a ponte que liga Palmas/Paraíso ter esse nome uma vez que essa Lei proibe essa foi e é uma grande afronta ao povo Tocantinense, sendo assim através deste documento solicitamos a revogação da Lei que deu o nome do Ex-Presidente a essa ponte.