Legalização e Regulamentação da Defesa Civil na Secretaria de Defesa Social e Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia
Para: A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e o poder Execultivo
Em virtude da analise jurídica, das Leis Orgânicas para o desenvolvimento da defesa Social do Município, foi constatado que na lei Orgânica Municipal tem a seguinte redação abaixo:
TÍTULO IX
DA SEGURANÇA
SEÇÃO I
DA GUARDA MUNICIPAL
SEÇÃO II
DA DEFESA CIVIL
Art. 189 - Será criado o Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC, cuja composição,
funcionamento e competência serão estabelecidos em lei, incumbido de promover todas as atividades de
defesa civil no âmbito do Município, caracterizadas pela existência de situação de emergência ou de estado
de calamidade pública, bem como a efetivação de outras medidas preventivas e assistenciais, voltadas à
consecução do bem-estar social.
Parágrafo Único - A situação de emergência ou de calamidade pública poderá ter atendimento
descentralizado, mediante a criação de comissões de defesa civil, que funcionarão nos bairros e
edificações residenciais.
Lei Complementar nº 023/2010
Altera a estrutura administrativa e da outra denominação a secretaria Municipal descrita no artigo 1 º, XXI, e artigo 23, da lei Municipal nº 2.555/2005,revoga a lei complementar nº 020, de 27 de outubro de 2009, que criou a superintendência da Guarda Municipal.
Art. 23 A estrutura da Secretaria de Defesa Social e Guarda Municipal, é composta conforme Anexo Único e tem as seguintes competência:
Paragrafo - 1 º São diretrizes de atuação da Secretaria de Defesa Social e Guarda Municipal:
VII - integra e desenvolver ações de Defesa Civil no âmbito Municipal.
Solicitamos o Apoio em massa do servidores público da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia e outros, como também os integrantes do sistema externo Institucionais das Guardas Civis Municipais e das Defesas Civis Municipais, que compartilham da Integração e Desenvolvimento das Ações da Defesa Civil ha ser executa pelas Guadas Civis, assinando a esse Abaixo - Assinado tendo em vista que, beneficiará a Instituição da Guarda Civil Municipal, a população Aparecidense, o meio Ambiente. e a Integração do Sistema da Defesa Civil do Brasil.