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Criação da Câmara Jovem em Camocim

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Camocim

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Camocim
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Camocim

Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a criação de uma Câmara Jovem no âmbito do poder Legislativo, no Município de Camocim

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM

“CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA JOVEM”.

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto.

Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Jovem”.

§ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7º ao 9º ano do ensino fundamental.

§ 2º - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara Jovem” e para completar o mínimo de 15 (quinze) Vereadores jovens, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7º ao 9º ano de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) representante.

§ 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 7º ao 9º ano de cada escola do município.

§ 4º - A escolha dos vereadores jovens ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 7º ao 9º ano, obedecendo a um dos seguintes critérios:

I - Eleições visando o surgimento de lideranças;
II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
III - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV - Outros.

§ 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores jovens.

Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.

Art. 3º - Compete a “Câmara Jovem” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.

Art. 4º - No dia 1º de (xxxxxx) de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

Art. 5º - A “Câmara Jovem” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.

Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente educar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.

Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.

Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alheação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.

Portanto, há que se compreender tal alheamento. E acrescente-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vêm demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade à eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.

Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.

O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoiamento indispensável dos Nobres vereadores para o consentimento e instalação da Câmara Jovem.







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Esta petição foi criada em 13 março 2014
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