Implementação do regime de trabalho híbrido no Programa de Residência Jurídica da PGM-RJ
Para: Centro de Estudos da PGM-RJ (PG/CES) - Procuradora Arícia Fernandes Correia
À Douta Procuradora Diretora do Centro de Estudos (PG/CES),
Dra. Arícia Fernandes Correia,
Assunto: Implementação do regime de trabalho híbrido no Programa de Residência Jurídica da PGM-RJ
Nós, residentes jurídicos da casa, dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência para apresentar argumentos que sustentam a necessidade e os inúmeros benefícios da formalização do regime de trabalho híbrido no programa de residência jurídica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ). Acreditamos que a adoção desta modalidade, em consonância com as tendências contemporâneas e as particularidades do nosso programa, trará ganhos significativos tanto para a formação dos residentes quanto para a eficiência da atuação da Procuradoria.
Atualmente, os residentes jurídicos da PGM-RJ dedicam-se integralmente à prática forense nas instalações da Procuradoria, sem uma flexibilização parcial já que, temporariamente, não há aulas da pós-graduação. Contudo, a implementação formal do trabalho híbrido, mesmo que em um modelo que combine dias de atuação presencial com atividades remotas estruturadas, oferece um leque de vantagens que merecem ser cuidadosamente consideradas.
Os maiores benefícios comprovados das atividades na modalidade híbrida ou semipresencial abrangem diversas áreas, impactando tanto os residentes quanto a PGM, vejamos:
• Aumento da produtividade e foco e expressiva melhora na saúde física e mental: em comparação a outros programas de residência jurídica, os quais temos os da PGE-RJ, TJRJ, DPE-RJ e MPRJ, muitos residentes destas instituições relatam maior produtividade e qualidade de vida já que a modalidade nesses programas via de regra é híbrida ou remota. A modalidade presencial não é uma regra pois no plano organizacional indubitavelmente conclui-se uma larga vantagem por conta da diminuição da necessidade de espaço físico, economia de energia, de água, serviços de conexões à rede mundial de computadores, materiais de escritório e outros custos relacionados à infraestrutura.
A flexibilidade e o bem-estar proporcionados pelo trabalho híbrido tendem a aumentar a satisfação nas funções práticas e teóricas e o engajamento com a Procuradoria Municipal, o que certamente aumentaria não só a produtividade como a qualidade de vida dos residentes, posto que dois dias da semana sem a obrigatoriedade da presença física do aluno residente reduz o estresse, dá mais tempo para atividades físicas, melhora a qualidade do sono e traz hábitos alimentares mais saudáveis, características primordiais associadas exclusivamente ao trabalho híbrido;
• Melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional: a flexibilidade de horários e locais das atividades práticas permite que os residentes conciliem melhor suas responsabilidades acadêmicas com as pessoais, reduzindo consideravelmente o estresse e aumentando a satisfação. Muitos residentes precisam, por exemplo, marcar consultas médicas e exames laboratoriais, os quais muitas vezes se tornam inviáveis por conta da obrigação de atividade prática presencial diária que o programa impõe;
• Redução do tempo e custo de deslocamento: menos dias de deslocamento significam economia de tempo e dinheiro com transporte, além de diminuir o cansaço associado ao trânsito e as grandes distâncias dos residentes que moram em outros municípios.
Embora possa parecer contraintuitivo, o trabalho híbrido otimiza os momentos presenciais para colaboração e construção de relacionamentos.
Pesquisas indicam que o trabalho híbrido não apenas mantém, mas em muitos casos aumenta significativamente a produtividade, além de melhorar o bem-estar e a retenção dos residentes jurídicos já que suas funções são temporárias (3 anos) e precárias (podem ser desligados a qualquer momento).
Atualmente, percebe-se uma certa debandada de residentes da PGM-RJ para outros programas de residências não só porque alguns pagam mais, mas por conta da vantagem da condição de trabalho híbrido ou remoto que tais programas oferecem.
E de certa forma, a PGM-RJ apresenta no corrente ano de 2025, aproximadamente o quantitativo de 162 residentes ativos. O trabalho híbrido iria proporcionar economia com o auxílio-transporte cujo valor atual mensal por residente é de R$ 206,80.
Tal quantitativo também não impacta a economia local da cidade, já que muitos não vão aos restaurantes das proximidades, porquanto ao passar pela biometria de entrada e saída, estarão perdendo tempo de cumprimento de horário, o que consequentemente força-os a fazerem suas refeições nos devidos postos de trabalho.
Diante do exposto, torna-se evidente que a formalização do regime de atividade híbrida no programa de Residência Jurídica da PGM-RJ representa um avanço estratégico que alinha o programa às melhores práticas de gestão de trabalho, otimiza o tempo e a qualidade de vida dos residentes, e contribui para a formação de profissionais mais completos e adaptáveis.
Propomos, portanto, que seja fixado o regime híbrido no regulamento do programa de residência, especialmente na Resolução PGM 1.151, de 22 de março de 2023, estabelecendo, por exemplo, que não haja obrigatoriedade de atividades práticas (ou seja, ir presencialmente e cumprir 5 horas) exclusivamente nos dois dias de aulas e atividades teóricas. Ou seja: nos dois dias de aulas da pós-graduação em direito municipal contemporâneo, o aluno residente não será obrigado a cumprir atividades práticas.
De toda forma, propomos também a previsão normativa de que caso haja suspensão ou paralisação das aulas teóricas do programa, por qualquer motivo que seja, que mantenham dois dias da semana sem a obrigatoriedade de os residentes cumprirem atividades práticas, por exemplo, que as atividades práticas sejam somente 3 vezes na semana (segunda, quarta e sexta), em decorrência da fundamentação do regime híbrido exposto acima.
Caso haja indeferimento do pleito, os residentes clamam para que pelo menos retornem ao texto do art. 8º, §4º, II da Resolução PGM 1.151, de 22 de março de 2023 que foi inserido pela Resolução da Procuradoria 1.153/2023, in verbis:
§ 4º Haverá duas opções institucionais de regime semanal de desempenho das atividades práticas exclusivamente nos dias de aulas teóricas do curso de pós-graduação lato sensu de que trata o §3º deste artigo, a critério exclusivo da Chefia, quais sejam:
II - 6 (seis) horas, em dois, e 7 (sete) horas de atividades práticas presenciais, em um, dos dias da semana alternados aos de suas aulas teóricas, para todos os Residentes; (Redação dada pela Resolução da Procuradoria nº 1153/2023)
O texto anterior da resolução previa um sistema de compensação nas atividades práticas das aulas da pós-graduação, sistema muito mais benéfico em comparação ao excruciante modelo aplicado atualmente. Portanto, caso entendam pela impossibilidade da fixação do regime híbrido, rogamos, clamamos e suplicamos pelo retorno da forma anterior.
Acreditamos que a implementação desta medida trará benefícios tangíveis para a PGM-RJ, fortalecendo o programa de residência e atraindo talentos cada vez mais qualificados e motivados a contribuir para a excelência da advocacia pública municipal.
Este requerimento foi incluído no sítio eletrônico “petição pública” (https://peticaopublica.com.br/) para coleta de assinatura dos residentes jurídicos, cuja cópia impressa segue anexada como comprovação de apoio.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025