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NOTA DE APOIO: A Advocacia Plena como Escolha dos Novos Membros da PGFN (AGU). Um Futuro que Ajudaremos a Construir

Para: NOVOS MEMBROS DA AGU

Nós, novos Procuradores da Fazenda Nacional, integrantes da Advocacia-Geral da União, assumimos com coragem e responsabilidade a missão de contribuir para a construção da AGU do futuro. E, justamente por sermos o presente e o futuro da instituição, temos todo o interesse em participar, influenciar e propor os caminhos que desejamos trilhar. Nesse sentido, afirmamos de forma clara: escolhemos uma AGU com advocacia plena, em regime de proibição parcial, como previsto no Estatuto da OAB e com as limitações da Lei de Conflito de Interesses.

Valorização da Carreira

É impossível ignorar a evasão constante de colegas para carreiras que permitem a advocacia privada. Dados revelam que 23 das 27 Procuradorias dos Estados e 24 das 26 Procuradorias das capitais já autorizam a advocacia com proibição parcial. Inclusive, a PGFN perdeu quadros qualificados de novos ingressantes recentemente para a PGM/SP e para outras PGE’s que nomearam no fim de 2024 e início de 2025.
A advocacia plena, com proibição parcial, é um dos caminhos possíveis para manter esses talentos conosco — oferecendo horizontes mais amplos, reconhecimento e espaço para que a excelência floresça dentro da própria AGU.

Um Tratamento Desproporcional no Âmbito Federal

É difícil compreender por que somente os membros da AGU, dentro do universo das carreiras jurídicas federais, estão submetidos a uma vedação absoluta. Advogados públicos da Câmara, do Senado e de autarquias profissionais já atuam com a proibição parcial, nos termos do art. 30, I, do Estatuto da OAB. Inclusive, servidores com formação jurídica, como auditores da CGU, TCU ou BACEN, podem advogar fora de suas atribuições. A desigualdade de tratamento é evidente e a consequência é o desânimo e a desvalorização. Essa desproporcionalidade fere o princípio da igualdade e já deveria ser fundamento razoável para a superação da proibição.

O Espelho das Procuradorias Estaduais e Municipais

A experiência das PGE’s e PGM’s que autorizam a advocacia com proibição parcial tem sido positiva. Nomes de grande destaque na academia e na prática forense — como Rafael Oliveira, Gustavo Binenbojm, Leonardo Cunha e Guilherme Marinoni — são exemplos de que é possível conciliar o serviço público de excelência com o exercício ético da advocacia. Não podemos deixar de citar, ainda, os Eminentes Ministros do Supremo Federal oriundos de Procuradorias que permitiam a advocacia em regime de proibição parcial: Ministra Carmen Lúcia, Ministros Barroso e Fachin.
Além disso, não há dados empíricos que justifiquem a manutenção da vedação sob qualquer possível ou potencial risco. Pelo contrário: os resultados demonstram valorização e fortalecimento das carreiras onde a permissão foi adotada. É um movimento claro e crescente — e não podemos ser deixados para trás.

Situação Política Favorável – Um Convite para os novos membros de toda AGU.

O Projeto de Lei nº 5.531 avança no Congresso. A hora é agora: temos os argumentos jurídicos, o contexto político e a legitimidade para alcançar essa conquista histórica. Convidamos os demais novos colegas da AGU (PGF e AU) a se unirem a essa pauta conosco.

Um Marco para os Novos Integrantes

A aprovação da advocacia plena com proibição parcial pode e deve ser a primeira grande vitória institucional da AGU, especialmente para os novos membros. Um marco de renovação, de protagonismo e de construção de uma instituição mais plural, moderna e conectada com a realidade das demais carreiras jurídicas.

O Futuro que Queremos Construir

Queremos deixar para trás a visão de que a aproximação com o mundo privado representa ameaça. Almejamos uma AGU forte, com influência técnica, política e institucional. Entendemos nossas prerrogativas como instrumentos de valorização — e não como obstáculos.
Respeitamos todas as opiniões pessoais, e temos as mais diversas entre nós mesmos, mas sabemos o que é importante para a carreira e temos noção do conceito de PRERROGATIVAS. Vamos nos unir por elas.
Chegamos com disposição para a união entre as carreiras, com espírito colaborativo, com a energia de quem quer construir, e não apenas herdar.
A advocacia plena com proibição parcial é o nosso primeiro passo. E não abriremos mão de caminhar.





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Esta petição foi criada em 22 maio 2025
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