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Em defesa da laicidade, da diversidade cultural e da igualdade religiosa em São Vicente

Para: Conselhos Municipais de Cultura e de Igualdade Racial, e Ministério Público

Nós, cidadãs e cidadãos abaixo-assinados, manifestamos nosso repúdio à Lei Municipal nº 4.639/2025, que reconhece o Cristianismo como manifestação cultural oficial do município de São Vicente, por entender que ela:
- Fere o princípio da laicidade do Estado, garantido pelo Art. 19 da Constituição Federal, que proíbe o favorecimento de qualquer religião pelo poder público;
- Deturpa o conceito de patrimônio cultural, definido no Art. 216 da Constituição como expressão da identidade dos diferentes grupos sociais – e não de uma religião majoritária nacional;
- Exclui e invisibiliza as manifestações culturais e religiosas historicamente marginalizadas, como as de matriz africana e indígena;
- Viola compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e a Convenção de Faro, que defendem a diversidade e os direitos culturais como pilares da democracia;
- Contraria as diretrizes do Plano Municipal de Cultura de São Vicente (2016–2026) e do Plano Diretor, ao ignorar critérios técnicos, participação social e pluralismo cultural.

Essa lei cria um precedente perigoso: abre caminho para que verbas públicas da Cultura e da Educação sejam usadas para promover uma religião específica, em prejuízo das demais expressões culturais e espirituais.

Por isso, exigimos:
- A revogação imediata da Lei Municipal nº 4.639/2025;
- Que todo reconhecimento de patrimônio cultural siga critérios técnicos, participação social e pluralidade de crenças;
- Que o CMPC Conselho Municipal de Política Cultural, COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e o Ministério Público atuem para garantir a igualdade simbólica e a liberdade religiosa no espaço público.

Cultura não é doutrina. Estado laico é democracia viva.
Assine e compartilhe. Em São Vicente, todas as expressões culturais importam.




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Esta petição foi criada em 22 abril 2025
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