Abaixo-Assinado: Responsabilização Criminal do Senador Marcos do Val por Solicitar Intervenção Militar Estrangeira no Brasil
Para: Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República, Diretoria Geral da Polícia Federal, Supremo Tribunal Federal, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado
Nós, cidadãos brasileiros comprometidos com a soberania e a integridade de nossa nação, manifestamos nosso repúdio e justa preocupação diante das declarações do Senador Marcos do Val, que, em vídeo amplamente divulgado, solicitou a intervenção militar dos Estados Unidos em território brasileiro.
Tal atitude configura uma grave afronta à Constituição Federal e aos princípios que regem nosso Estado Democrático de Direito. Fundamentação Legal:
1. Previsão constitucional: A soberania nacional foi estampada como fundamento da República Federativa do Brasil logo na abertura da Constituição Federal, em seu artigo 1°, inciso I. Consequentemente, também é princípio da ordem econômica nacional (artigo 170, inciso I). Além do mais, é uma das poucas hipóteses que legitimam o ajuizamento de mandado de injunção, remédio constitucional para suprir o exercício de direitos inviabilizados por falta de norma regulamentadora (artigo 5°, LXXI). Por fim, todo e qualquer partido político no Brasil deve primar, em seu processo de criação, pela soberania nacional (artigo 17).
2. Crime contra a Soberania Nacional: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIV, estabelece que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Solicitar intervenção militar estrangeira enquadra-se nessa definição, representando uma ameaça direta à soberania nacional.
3. Crime contra a soberania nacional: O Código Penal prevê em seu artigo 359-I o crime de atentado à soberania: "Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
4. Quebra de Decoro Parlamentar: O artigo 55, inciso II, da Constituição Federal prevê a perda de mandato de parlamentar que proceder de modo incompatível com o decoro parlamentar. O Regimento Interno do Senado Federal, em seu artigo 13, reforça essa disposição, indicando que atitudes que atentem contra a soberania nacional são incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar.
Reivindicações:
Diante dos fatos expostos, exigimos:
1. Abertura imediata de processo disciplinar no âmbito do Senado Federal para apurar a conduta do Senador Marcos do Val, visando à cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
2. Adoção de medidas legais cabíveis pelo Ministério Público Federal, com a instauração de inquérito para investigar a prática de crimes contra a segurança nacional e a ordem constitucional.
3. Pronunciamento oficial das autoridades competentes reafirmando o compromisso com a defesa da soberania nacional e repudiando quaisquer manifestações que atentem contra a integridade do Brasil.
Assinamos este documento na esperança de que as instituições brasileiras cumpram seu dever constitucional, garantindo a preservação da nossa soberania e a punição exemplar de atos que a ameacem.
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